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Decisão da Justiça veta que estado priorize o pagamento de ativos nos próximos meses

Outro efeito prático da decisão do Órgão Especial é impedir que o Executivo utilize, nos próximos meses, qualquer divisão entre ativos e inativos. O pagamento, para ambos, terá de ser feito até o 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O desrespeito a essa decisão colocará o governo como autor de crime de responsabilidade. Ou seja, o Executivo estará desrespeitando o dever legal de pagar a todo o seu funcionalismo na data limite.

Ontem, durante os votos dos desembargadores pelo pedido de inconstitucionalidade do decreto que não pagou 137 mil inativos, o desembargador Antônio Eduardo Ferreira Ribeiro, decano do Órgão Especial, desabafou ao analisar o caso.

— Vivemos uma situação de estado deplorável. É lamentável ter de avaliar um caso desses. Uma vergonha um estado não se preparar para a queda de recursos e ter de escolher entre pagar uns a outros — afirmou.



Fonte: Extra

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