6

.

INSTITUCIONAL
Nossa História
Utilidade Pública
Associe-se já!
Fale conosco
Departamento Jurídico
Parcerias
Previ-Rio
Força Ativa
Moções e Diplomas
Artigos do Presidente
Links especiais

.

EDITORIAS
Primeira
Especial
Política
Economia
Cidade
Esporte
Internacional
Saúde
Cultura
Televisão

 

 

SERVIDOR QUE TENHA FEITO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO PODERÁ TER NOME NEGATIVADO POR ATRASO NO PAGAMENTO

As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. É o que determina o projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (01/09), em segunda discussão. O projeto segue agora para a sanção do governador em exercício, Francisco Dornelles, em até 15 dias úteis.

Para os convênios já existentes, as financeiras deverão firmar um termo aditivo aos contratos para adequar à norma, em até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Caso a instituição já tenha feito a negativação do nome do servidor ou pensionista, será obrigada a desfazer a ação em até 20 dias corridos, sob pena de multa de mil UFIR-RJ.

De acordo com o Albertassi, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.

 

Fonte: ALERJ

Copyright© 2003/2016 - ASFUNRIO
ASFUNRIO - Associação dos Servidores da SMDS e Fundo Rio
Visualização Mínima 800x600 melhor visualizado em 1024 x 768
Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes