TCM aceita pedido do Previo-Rio e estende até maio prazo para revisar benefícios

O Tribunal de Contas do Município do Rio (TCM) aceitou um pedido feito pelo Previ-Rio e estendeu até 1º de maio o prazo para a revisão de 8.600 aposentadorias e pensões não homologadas pelo órgão.

No início de outubro, o TCM determinou, entre outras medidas, que a Prefeitura do Rio concluísse, em 60 dias, a revisão dos proventos de inativos e pensionistas. Diante da impossibilidade de cumprir a ordem, o órgão responsável por gerir a Previdência dos servidores municipais pediu a prorrogação.

— A documentação apresentada pela prefeitura demonstra que medidas estão sendo tomadas para resolver a questão das aposentadorias ilegais — disse Felipe Puccioni, conselheiro do TCM responsável por analisar o caso.

Segundo ele, o novo prazo não isenta o governo municipal de cumprir o que foi determinado pelo tribunal.

— O Poder Executivo está vinculado ao cumprimento sob pena de os responsáveis serem corresponsabilizados pelos danos de milhões (de reais) ao erário — alertou.

Em setembro, o Previ-Rio já havia pedido a prorrogação do prazo para cumprir as exigências do TCM. O problema é que o documento não fixava datas nem detalhava fases do processo até a conclusão das revisões:

— O primeiro eu não aceitei, pois não tinha plano de ação e fundamentação. Depois, enviaram um novo pedido bem fundamentado e com plano de ação definido — disse Puccioni.

Ao todo, serão oito etapas até a conclusão dos trabalhos. As “revisões dos processos de aposentadorias” e as “implementações do novo cálculo” — fases finais do plano de ação — serão concluídas no dia 30 de abril.

A tendência é que o Previ-Rio não abra prazo para a defesa por parte de inativos e pensionistas que terão seus proventos revisados.

Desde 2004, os municípios estão sujeitos à aplicação de emenda à Constituição que determina o cálculo da aposentadoria considerando a média das maiores remunerações, correspondente a 80% do período contributivo”. Nos casos dos beneficiários de pensões municipais, o novo cálculo será feito da seguinte forma: serão retirados 30% sobre a diferença entre o valor que excede o teto do INSS (hoje, R$ 5.531,31) e o total dos vencimentos da pensionista.

 

Fonte: Extra

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