MP pede a suspensão da lei que elevou o desconto dos servidores para a Previdência

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) considera ser inconstitucional a lei que elevou a contribuição para a Previdência, de 11% para 14%, feita sobre boa parte dos funcionários públicos vinculados aos três poderes do Estado do Rio. Em parecer assinado pelos procuradores Joana Fernandes, Carlos Cícero Duarte e Sérgio Roberto Ulhôa, o MP-RJ recomendou que o Tribunal de Justiça do Rio suspenda o desconto aplicado sobre os servidores.

“A manutenção da norma em questão implica em desconto indevido da remuneração de milhares de servidores públicos, o que compromete de modo significativo os seus gastos básicos com alimentação, saúde, moradia e educação”, destacaram.

A sustentação feita pelo órgão faz parte da ação de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Associações e Sindicatos do Rio (Fasp), encaminhada em maio de 2017. Desde então, a entidade aguarda uma avaliação por parte do Judiciário.

— O parecer fortalece a nossa tese de que a majoração da alíquota previdenciária constitui verdadeiro confisco, além de transferir a responsabilidade dos danos causados por uma administração desqualificada e irresponsável — disse o advogado Carlos Henrique Jund, que representa a Fasp.

A elevação da contribuição à Previdência afeta, desde setembro de 2017, todos os funcionários que estão com seus vencimentos em dia. Nesse grupo estão os ativos e inativos vinculados ao Judiciário e ao Legislativo, por exemplo. Boa parte dos servidores do Executivo, porém, não sofre com o desconto por aguardar o pagamento do 13º salário de 2017.

O MP-RJ indicou, também, que o Tribunal de Justiça do Rio precisa aguardar a avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a elevação da contribuição previdenciária por parte dos Estados para concluir o julgamento do tema. O STF avalia, atualmente, ação dos servidores do Estado de Goiás, que questionam o aumento da contribuição pelo governo estadual.

 

Fonte: Extra

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