Justiça obriga Prefeitura do Rio a pagar triênios a funcionários da saúde, com direito a retroativos

Uma decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura da cidade restabeleça o pagamento dos triênios aos servidores da área da saúde representados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ). A sentença obriga o município a reconhecer o direito à contagem do tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19 e a pagar as parcelas vencidas e vincendas dos adicionais por tempo de serviço.

A decisão judicial foi proferida no âmbito da ação civil pública nº 0850888-63.2022.8.19.0001, ajuizada pelo sindicato em 2022. A entidade sindical argumentou que a prefeitura deixou de aplicar corretamente a Lei Complementar nº 191/2022, que excluiu os profissionais da saúde da vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/2020, responsável por suspender a contagem de tempo para concessão de triênios, quinquênios, anuênios e licenças-prêmio durante a pandemia.

Instaurado em 1979, o triênio é uma gratificação concedida como reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. A cada três anos, o trabalhador deveria receber um acréscimo de 5% no salário-base, até o limite de 65%.

Entendimento da magistrada

No entanto, a juíza Beatriz Estefan Prestes afastou os argumentos preliminares e reconheceu a legitimidade da entidade sindical, considerando regular a representação processual.

Na sentença, a magistrada julgou procedente o pedido do SintsaúdeRJ e declarou o direito dos servidores substituídos à contagem do tempo de serviço durante a pandemia para fins de aquisição de triênios, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (art. 126). A prefeitura do Rio foi condenada a restabelecer o pagamento dos adicionais e a quitar os valores retroativos, que não foram pagos desde a suspensão indevida.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à causa dos servidores, opinando pela procedência do pedido em parecer constante no processo.

A decisão ainda cabe recurso por parte da prefeitura. Procurada nesta tarde, a Procuradoria-Geral do Município informou: "A Procuradoria do Município do Rio foi intimada nesta sexta-feira (9/5) e, no momento, analisa a decisão".

 

 

Fonte: EXTRA

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