| Vivo
é condenada pelo TJ-DF por maltratar consumidor
A empresa não pode afastar sua responsabilidade sob
o fundamento de que os serviços não são
diretamente controlados por ela. Com esse entendimento,
a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal condenou a Vivo Tele Centro-Oeste a
pagar R$ 10 mil ao cliente por tê-lo maltratado.
De
acordo com o processo, os desentendimentos com a operadora
começaram com uma viagem entre o Espírito
Santo e a Bahia, em 2003. Ricardo Salustiano de Ulhôa,
cliente da Vivo, acabou perdendo a paciência quando
tentava fazer contato com a família. Para cada ligação
completada, o consumidor precisava tentar pelo menos cinco
vezes sem sucesso. A comunicação era interrompida.
Quando
chegou a fatura, o débito referente ao período
em que esteve nos dois Estados incluía as ligações
não completadas. Indignado com a situação,
o cliente procurou a Vivo para queixar-se da obrigatoriedade
de pagar por um serviço que não funcionou
adequadamente.
Em
resposta, a Vivo afirmou que não poderia tomar providência
alguma porque não era responsável por uma
deficiência que cabia a Telebahia sanar. Por outro
lado, a operadora não contestou, em nenhum momento
processual, a informação de que teria destratado
o cliente.
Para
os desembargadores, a empresa não pode afastar responsabilidade
que lhe é própria sob o fundamento de que
os serviços não são diretamente controlados
por ela. Quando o consumidor escolhe uma determinada operadora,
quer saber apenas qual é a área de cobertura.
O cliente espera que o serviço seja prestado com
qualidade, ou seja, que a comunicação possa
ser completada para cumprir sua finalidade.
Além
de R$ 10 mil em danos morais, a Turma condenou a Vivo ainda
a excluir da fatura os valores referentes a ligações
não completadas. De acordo com informações
do processo, houve cobrança indevida de cerca de
R$ 904.
Processo
20040110583404
Revista
Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2006
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