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Previdência começa a pagar hoje 13º de aposentados e pensionistas

Publicidade da Folha Online

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar hoje metade do 13º salário de aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

Terão a parcela do 13º depositado hoje junto com os pagamentos normais os benefícios terminados em 1 e 6. Na segunda-feira, recebem aqueles com final 2 e 7; na terça, final 3 e 8; na quarta, final 4 e 9; e na sexta, final 5 e 0 --na quinta não há pagamento devido ao feriado de 7 de Setembro.

Este é o primeiro ano em que o governo decide antecipar o pagamento de até metade do 13º para setembro. A medida faz parte do acordo fechado entre sindicalistas e o governo no começo do ano, em que foi definido o reajuste de 5% neste ano para as aposentadorias acima do salário mínimo (R$ 350).

A oposição, entretanto, afirma que o pagamento de parte do 13º um mês antes da eleição é uma medida eleitoreira.

Dos 24,220 milhões de beneficiários do INSS, 20,816 milhões têm direito ao adiantamento, que vai custar R$ 5,79 bilhões parar os cofres da Previdência.

A maior parte dos aposentados e pensionistas vão receber 50% do benefício a partir de hoje. Os segurados da Previdência que se aposentaram depois de janeiro não terão direito a 50% do 13º, mas ao valor proporcional do benefício.

Os segurados que estão em auxílio-doença também receberão uma parcela menor que 50%. Como o benefício é temporário, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago neste ano.

Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dá ao segurado direito a 8/12 do 13º salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, o segurado irá receber o restante. Caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os benefícios de amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

 

Fonte: www.folhaonline.com.br

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