| Poder
público deve garantir remédio, reafirma Justiça
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal está
obrigada a fornecer o medicamento "Enbrel" para
uma paciente vítima de artrite reumatóide
em grau avançado. A decisão unânime
é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal. De acordo com laudo do Hospital Universitário
de Brasília, as drogas convencionais não são
satisfatórias para o tratamento. A Justiça
tem decidido reiteradamente que o poder público tem
obrigação de pagar remédios para pacientes
e assim garantir a saúde, como prevê a Constituição.
De
acordo com o processo, Waldiana Barreto sofre de artrite
há seis anos. O último exame revelou que a
paciente tem atualmente 12 articulações do
corpo afetadas pela doença. Desse total, 10 pontos
estão inflamados e a dor só é suportável
com remédios.
Desde
o início de 2006, além de dores, a dona de
casa tem intolerância gástrica a quase todos
os remédios indicadas para o tratamento. O único
com resposta favorável é o "Etanercept",
vendido comercialmente como "Enbrel". O custo
médio mensal é de R$ 6 mil, valor superior
ao que autora da ação poderia pagar.
Para
os desembargadores, "a saúde é um direito
social de aplicação imediata, não apenas
uma promessa. Por essa razão, deve ser assegurada
a todos os cidadãos, sem distinção".
Processo
2006.00.2001560-3
Revista
Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2006
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