| Ex-mulher,
mesmo com filho de terceiro, ganha pensão
O
fato de uma mulher ter um filho de outro homem não
é motivo para que o ex-marido deixe de pagar pensão
alimentícia. Para a extinção do benefício,
é preciso provar que ela constituiu uma nova família.
Com esse entendimento, o desembargador Sérgio Izidoro
Heil, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal
de Justiça catarinense reformou sentença da
Comarca de Palhoça (SC) e garantiu novamente o direito
à pensão.
Ela
perdeu esse direito quando seu ex-marido conseguiu a extinção
do benefício. A primeira instância entendeu
que a mulher teve uma filha e constituiu nova família,
não mais necessitando dos suprimentos alimentares.
Na
segunda instância, o desembargador Sérgio Izidoro
Heil, relator, entendeu que "o nascimento de um filho
com terceira pessoa não demonstra, por si só,
a constituição de nova família por
parte da demandada". Segundo ele, os documentos apresentados
no processo foram incapazes de comprovar que a ex-mulher
está casada com outro homem.
Na
ação, ela alegou sofrer de problemas psiquiátricos,
necessitando de constantes internações no
instituto de psiquiatria. Afirmou que, por isso, está
incapacitada de exercer qualquer atividade remunerada por
ser absolutamente incapaz. Por conta disso, argumentou que
necessita dos alimentos para sua sobrevivência.
O
desembargador disse também que para interromper a
pensão alimentícia, o ex-marido deveria comprovar
a impossibilidade em arcar com a prestação,
fato que não fez. A votação foi unânime.
Processo
2006.007271-7
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2006
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