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Ex-mulher, mesmo com filho de terceiro, ganha pensão

 

O fato de uma mulher ter um filho de outro homem não é motivo para que o ex-marido deixe de pagar pensão alimentícia. Para a extinção do benefício, é preciso provar que ela constituiu uma nova família. Com esse entendimento, o desembargador Sérgio Izidoro Heil, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense reformou sentença da Comarca de Palhoça (SC) e garantiu novamente o direito à pensão.

Ela perdeu esse direito quando seu ex-marido conseguiu a extinção do benefício. A primeira instância entendeu que a mulher teve uma filha e constituiu nova família, não mais necessitando dos suprimentos alimentares.

Na segunda instância, o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator, entendeu que "o nascimento de um filho com terceira pessoa não demonstra, por si só, a constituição de nova família por parte da demandada". Segundo ele, os documentos apresentados no processo foram incapazes de comprovar que a ex-mulher está casada com outro homem.

Na ação, ela alegou sofrer de problemas psiquiátricos, necessitando de constantes internações no instituto de psiquiatria. Afirmou que, por isso, está incapacitada de exercer qualquer atividade remunerada por ser absolutamente incapaz. Por conta disso, argumentou que necessita dos alimentos para sua sobrevivência.

O desembargador disse também que para interromper a pensão alimentícia, o ex-marido deveria comprovar a impossibilidade em arcar com a prestação, fato que não fez. A votação foi unânime.

Processo 2006.007271-7

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2006

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