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Distribuidoras contestam cobrança por uso
do solo
A Associação Brasileira de Distribuidores
de Energia Elétrica quer suspender a cobrança
mensal, da prefeitura de São Paulo, pela ocupação
do solo por postes e linhas de transmissão em locais
públicos. Para tanto, ajuizou Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal
Federal para pedir o cancelamento do artigo 1º caput
da Lei municipal 14.054/2005 e do Decreto 46.650, que regulamentou
a lei.
O
decreto municipal estipulou em R$ 22, por metro quadrado,
o preço público mensal a ser pago pelas distribuidoras.
Segundo
a Associação, as normas e o decreto "não
são compatíveis com a onstituiçãoFederal,
em face do princípio federativo e das competências
da União em matéria de energia". Na ação,
os advogados citam normas federais que estariam sendo contrariadas
pela legislação municipal. No caso, o Código
de Águas (Decreto 24.643/34), que prevê a ocupação
gratuita, pelas concessionárias, de terrenos de domínio
público e a Lei 8.987/95, que dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação
de serviços públicos.
A
Associação também menciona a legislação
que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica,
segundo a qual está proibida a cobrança de
"obrigação ou encargo distinto de empresa
congênere, sem a sua prévia autorização".
A cobrança pelo uso do solo vai causar prejuízos
incalculáveis às
concessionárias e, por conseqüência, aos
consumidores, afirma.
No
mérito, ela pede a declaração de inconstitucionalidade
da lei e do decreto municipais.
ADPF
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Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2006
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