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Distribuidoras contestam cobrança por uso do solo

 


A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica quer suspender a cobrança mensal, da prefeitura de São Paulo, pela ocupação do solo por postes e linhas de transmissão em locais públicos. Para tanto, ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para pedir o cancelamento do artigo 1º caput da Lei municipal 14.054/2005 e do Decreto 46.650, que regulamentou a lei.

O decreto municipal estipulou em R$ 22, por metro quadrado, o preço público mensal a ser pago pelas distribuidoras.

Segundo a Associação, as normas e o decreto "não são compatíveis com a onstituiçãoFederal, em face do princípio federativo e das competências da União em matéria de energia". Na ação, os advogados citam normas federais que estariam sendo contrariadas pela legislação municipal. No caso, o Código de Águas (Decreto 24.643/34), que prevê a ocupação gratuita, pelas concessionárias, de terrenos de domínio público e a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A Associação também menciona a legislação que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica, segundo a qual está proibida a cobrança de "obrigação ou encargo distinto de empresa congênere, sem a sua prévia autorização". A cobrança pelo uso do solo vai causar prejuízos incalculáveis às
concessionárias e, por conseqüência, aos consumidores, afirma.

No mérito, ela pede a declaração de inconstitucionalidade da lei e do decreto municipais.

ADPF 98

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2006

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