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TCU já rejeitou contas de 400 prefeitos só
este ano
Por:
Maria Fernanda Erdelyi
Falta
de prestação de contas, aplicação
irregular de recursos federais transferidos aos municípios
e contas que não fecham: esses foram os principais
motivos das quase 400 condenações do Tribunal
de Contas da União aplicadas a prefeitos e ex-prefeitos
de todo país, de janeiro a julho deste ano.
De
acordo o site do TCU, os campeões de irregularidades
são municípios dos estados do Maranhão,
com cerca de 60 condenações, a Bahia com quase
50 e o Pará, com aproximadamente 40 prefeitos punidos.
Os estados com menos prefeitos condenados são o Rio
Grande do Sul e Roraima, com apenas um chefe do Executivo
municipal punido, e o Rio de Janeiro, com duas administrações
condenadas.
Reportagem
da revista Veja que foi às bancas no sábado
reforça os números da má administração
municipal. De acordo com a semanal, o empresário
Luiz Antonio Vedoin, investigado no caso da Máfia
das Sanguessugas, disse ter subornado 60 prefeitos de cidades
do interior, para que licitações para a compra
de equipamentos médicos fossem ganhas por sua empresa,
a Planam. A
revista aponta que foram pagos quase R$ 740 mil em propina.
As
multas aplicadas pelo TCU nos casos das contas reprovadas
variam de R$ 20 mil a R$ 300 mil pela não prestação
de contas e por não ser comprovada a aplicação
de valor repassado, quase sempre, pelo FNDE - Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação; pelo Ministério
do Interior para a execução de obras de infra-estrutura
urbana; pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, entre
outros órgãos do governo federal.
Geralmente,
nesses casos, o Tribunal também condena os ex-prefeitos
a pagar multa, que gira em torno de R$ 5 mil, e dá
15 dias para que comprovem o recolhimento do valor não
aplicado aos cofres do Tesouro Nacional e aos Fundos.
Programa
de prevenção
Segundo
informa a assessoria do Tribunal, há muitas condenações
por falta de informação dos prefeitos. Muitos
alegam que não sabem das obrigações
que precisam ser observadas nos convênios com órgãos
do governo federal e da necessidade de prestação
de contas.
Para
auxiliar os que erram com boa-fé, o TCU, por meio
do projeto Diálogo Público, fez diversos encontros
com prefeitos com o enfoque na questão da "Qualidade
dos Gastos Públicos: contribuições
dos órgãos de controle à gestão
municipal".
Os
encontros, de um dia, abordavam temas como: Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Lei 10.028/00; Transferências governamentais:
convênios e outras transferências de recursos
para municípios e o papel do TCU na distribuição
dos recursos; Licitações e Obras Públicas:
falhas mais freqüentes detectadas pelo TCU e como preveni-las.
Os encontros chegaram a reunir cerca de 300
representantes de mais de 50 municípios de cada estado.
O
projeto Diálogo Público foi criado pelo TCU
em 2003 para estimular o controle social das contas. Nos
anos de 2004 e 2005 foram 57 encontros que contaram com
cerca de 20 mil participantes.
Em
2006, os eventos do Diálogo Público são
direcionados para o Terceiro Setor: as Oscips - Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público, ONGs - Organizações
Não-Governamentais e demais organizações
da sociedade civil que recebem transferências voluntárias
do governo federal.
Casos
Em
janeiro deste ano, o TCU condenou o ex-prefeito de Capim
Grosso (BA), Paulo César Silva Ferreira, a devolver
o valor atualizado de R$ 70.493,93, por executar apenas
parte do objeto do convênio firmado com a Secretaria
de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura.
O convênio foi estabelecido para implantar a rede
de distribuição de energia elétrica
local.
O
projeto inicial previa a execução de 13 quilômetros
de linhas de alta e baixa tensão e a colocação
de 21 transformadores. Porém, não foram instalados
2,4 quilômetros de linhas e oito transformadores.
No
mesmo mês, o TCU condenou o ex-prefeito de Amaturá
(AM), Airton Zau, ao pagamento de R$ 45.441,00, valor já
atualizado, por não prestar contas do convênio
firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social
e a prefeitura. Os recursos eram destinados a prestar assistência
integral à
criança e ao adolescente, por meio do Projeto Cunhatã-Cumirim.
O Tribunal entendeu que havia irregularidades nas contas
prestadas pelo ex-prefeito.
Em
fevereiro deste ano, ex-prefeito de Nova Cruz (RN), Vandy
Ernesto de Andrade, sofreu uma das mais altas condenações
aplicadas pelo TCU: R$ 295.473,84 por não executar
parte do convênio assinado como o Ministério
da Saúde por intermédio da Fundação
Nacional da Saúde. A verba era destinada à
construção de 131 unidades sanitárias.
Na
dança da prestação de contas, não
são só os homens que recebem multas. Em fevereiro
deste ano, o Tribunal condenou a ex-prefeita de Guia Lopes
de Laguna (MS), Crescência Vogado Scheuer, a pagar
R$ 28.472,85 por irregularidades na aplicação
de valores repassados pela Secretaria de Recursos Hídricos
do Ministério do Meio Ambiente. A verba era destinada
à execução de obras de drenagem para
escoamento de águas pluviais. Na ocasião,
uma inspeção feita no local constatou que
a execução da obra estava quase completa,
mas estava fora de uso devido a falta de "bocas de
lobo" e pavimentação das ruas.
Na
única condenação sofrida no estado
do Rio Grande do Sul, Glênio Pereira Lemos, ex-prefeito
de Santana do Livramento (RS), foi condenado a pagar R$
178.449,54 por não prestar contas dos valores repassados
pelo FNDE. Os recursos eram destinados à ampliação
de três escolas de ensino fundamental.
Administração
saudável
Em
fevereiro passado, o presidente do TCU, ministro Adylson
Motta, em pronunciamento na CPMI dos Correios, apresentou
alternativas para o aperfeiçoamento do sistema de
controle da administração pública.
Ele propôs a garantia de acesso do TCU a informações
protegidas por sigilo, alterações legislativas
para aumento da efetividade das suas decisões e o
aperfeiçoamento do controle interno e sua integração
com o controle externo, mediante regulamentação
do artigo 74 da Constituição Federal.
O
presidente informou que o TCU, assim como outros órgãos
de controle, não possui autorização
legal para obter informações protegidas pelos
sigilos fiscal e bancário, o que compromete muitas
de suas investigações de forma quase irremediável.
Adylson
Motta observou, também, que as normas legais que
regulam os procedimentos do Tribunal, embora tenham a intenção
de assegurar a ampla defesa, são excessivamente complexas,
o que termina por retardar os processos de investigação
e de responsabilização dos gestores que praticam
irregularidades.
O
presidente defendeu a criação de um controle
próximo da ação estatal, de modo a
prevenir ou a reprimir imediatamente atos irregulares. Ele
sugeriu, ainda, a criação de uma rede pública
de controle que coordene a ação dos órgãos
e entidades que participam ou detêm informações
importantes para a fiscalização das atividades
estatais. A rede seria formada pelo próprio TCU,
e pela Corregedoria-Geral da União, Polícia
Federal, Ministério Público Federal, Advocacia-Geral
da União, Banco Central, Receita Federal, Coaf -
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e os tribunais
de contas de estados e municípios.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2006
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