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OAB-PA vai representar promotor que prendeu advogados
A OAB do Pará vai representar o promotor Nadilson
Portilho no Conselho Nacional do Ministério Público
e no MP estadual. Ele é acusado de abuso de autoridade
por desagravar publicamente os advogados Carlos Eduardo
Godoy Peres e Gleydson da Silva Arruda, no município
paraense de Redenção.
De
acordo com a OAB, os advogados foram presos, no exercício
da profissão, nesta sexta-eira (4/8), quando atendiam
um cliente. O promotor invadiu o escritório, acompanhado
por dois policiais, e prendeu os profissionais. Alegou que
estariam tentando extorquir o cliente.
Segundo
depoimento dos advogados, o cliente queria contratá-los
para fazer sua defesa em uma Ação Civil Pública
movida pelo MP. Ele transmitiu toda a conversa por telefone
celular no modo viva voz, sem conhecimento dos advogados,
disseram. No depoimento, eles afirmaram, ainda, que o cliente
já tinha tudo combinado com o promotor. No final
da conversa, Portilho entrou no escritório, recolheu
pastas, documentos e computadores.
Os
advogados foram algemados, levados em viatura policial e
passaram a noite presos. Na manhã do sábado
(5/7), o juiz da comarca de Redenção, João
Lourenço Maia da Silva, concedeu o pedido de Habeas
Corpus ajuizado pela defesa dos profissionais. O juiz entendeu
que a prisão foi "evidentemente ilegal".
"Obrou
com abuso inadmissível o douto representante do Ministério
Público Estadual, ofendendo de maneira clara e absurda
as mais elementares normas da ciência do Direito e
da Constituição Federal", considerou.
"Por outro ângulo, a prisão também
ocorreu sem ordem judicial. Num Estado de direito, são
as leis e não as pessoas que determinam as condutas
a serem realizadas pela sociedade", afirmou.
"O
promotor de justiça desbordou de seu dever de fiscalizar
a lei e implementar os seus ditames. Não é
de se alegar o flagrante, pois o mesmo não houve.
Os advogados estavam investidos de suas prerrogativas funcionais,
que deveriam ter sido respeitadas, sobretudo por um agente
público incumbido de fiscalizar a lei, guardião
dos direitos individuais e coletivos", concluiu o juiz.
Promotor
reage
O
promotor Nadilson Portilho rebateu as informações.
Ele disse que move uma Ação Civil Pública
no município de Cumaru do Norte por desvio de dinheiro
público. O advogado Carlos Eduardo atua como defensor
da cidade. Portilho afirmou que o advogado apresentou contestação
nos autos com o resultado de uma sindicância apontando
que os recursos não foram desviados pelo prefeito,
mas sim por um funcionário - o cliente que estava
no escritório no dia dos fatos.
Esse
servidor, segundo o promotor, atuou como laranja. Ele foi
obrigado a assinar a sindicância e assumir a culpa
pelo desfalque na prefeitura, diz ele. Dias antes da prisão,
o servidor procurou Nadilson Portilho afirmando que tinha
sido ameaçado pelos advogados, alega. De acordo com
o promotor, o "laranja" recebeu R$ 1 mil para
fugir do Pará e não depor como testemunha
na ação movida pelo Ministério Público.
Como ele se recusou, os advogados o chamaram para uma reunião
na sexta-feira (4/8), dia dos fatos, diz o promotor.
O
funcionário ficou com medo de ir sozinho e fez planos
com o promotor, segundo ele. O combinado era que o promotor
esperasse do lado de fora. Se qualquer coisa desse errado,
Portilho acionaria a Polícia e prenderia os advogados.
Durante
a reunião, os advogados se comprometeram a dar mais
dinheiro para o funcionário sair do estado. Ele não
aceitou a proposta e Carlos Eduardo e Gleydson da Silva
Arruda ameaçaram de morte a família do trabalhador,
segundo o promotor. Foi nessa hora que Portilho e dois agentes
da Policia Civil invadiram o escritório, argumenta.
"Não
precisei de mandado porque a prisão foi em flagrante.
Houve ameaça de morte. Eles não estavam no
escritório no exercício da profissão,
mas sim para servir ao crime", acusa o promotor. Para
ele, a atitude do juiz de mandar soltar os acusados foi
ilegal. Portilho vai recorrer da decisão. "O
juiz mandou soltar os acusados sem sequer ouvir o Ministério
Público. Isso é ilegal", reclama.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006
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