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LEGISLAÇÃO & DIREITO

A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 40% SOBRE O PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

O STF declarou a inconstitucionalidade do Art.453 §1º da CLT, trazendo como conseqüência o entendimento de que a aposentadoria voluntária não interrompe o vínculo de trabalho. A decisão beneficia trabalhadores que continuaram em atividade no mesmo emprego após a concessão de aposentadoria voluntária.

Em sintonia com o STF, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial, OJ-177, que dispunha de modo contrário. A seguir, decisão transcrita:
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – EFEITOS. Esta Corte, em Sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 25/10/06, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 da C. SBDI1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.

Assim, seria indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. Tal cancelamento se deu em virtude do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.72l-3 DF. É que ficou decidido pela Corte Suprema que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Por conseqüência lógica, se ao se aposentar, o empregado continua trabalhando, é uno o contrato, e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período trabalhado. Recurso conhecido em parte e provido.”(TST. 4ª Turma. RR 2187/2001-014-15-00-6. Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira. Pub. DJ em 24/11/2006) Grifos nossos.

“Os atos da administração pública devem ser motivados e respeitar o princípio da ampla defesa de forma a oportunizar a contradita à dispensa. Observadas as regras que autorizam a demissão de servidor celetista sem estabilidade, o trabalhador deve pleitear na Justiça do Trabalho a integralidade da multa de 40% do FGTS sobre o período anterior à aposentadoria voluntária, calculada sobre os depósitos efetuados pelo empregador desde o início até a rescisão do contrato de trabalho.

Os aposentados voluntariamente que permaneceram no emprego como celetistas fazem jus à multa de 40% do FGTS sobre toda a vigência do contrato de trabalho”, diz a advogada Claudia Ribas de Queiroz, responsável pela propositura de ações judiciais sobre o tema em benefício de servidores celetistas demitidos sem justa causa por Fundação Pública do Município do Rio de Janeiro.

Colaborou Claudia Ribas, advogada do Deptº Jurídico da ASFUNRIO

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