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Novos êxitos do Departamento Jurídico da Asfunrio
Família: Negatória de Paternidade

Ao contrário do que se pode imaginar, é comum encontrar na Justiça pedidos de negatória de paternidade, quando os homens descobrem que não são os verdadeiros pais de seus filhos. Esse é o caso de FSC, brasileiro, divorciado, funcionário público, que veio ao Departamento Jurídico da Asfunrio para garantir o direito de obter negatória de paternidade. Ele assumira, em 1994, a paternidade de uma criança que imaginava ser seu filho. Sua ex-mulher, então sua namorada, na ocasião, se encontrava grávida. Passaram a viver juntos e oficializaram a união civil em 1998. F., à época, mesmo não tendo certeza de que era o pai, entendeu ser de tamanha dignidade registrar a criança.

Segundo os advogados da Asfunrio que defenderam F., ele fora, graças ao seu envolvimento afetivo com a genitora, induzido a assumir a paternidade, registrando a criança em seu nome. Mas o matrimônio não durou muito. Seis anos depois, o casal se separou. F. começou a querer negar a paternidade na Justiça, porque a genitora passou a humilhá-lo publicamente, afirmando categoricamente que ele não era o pai de sua filha, que, a certa altura, já sabia da verdade. A menor hoje se encontra com 13 anos.

Para comprovar o que a genitora dizia e para não ter dúvidas, F. se prontificou a passar por um exame de DNA. O teste conseguiu mostrar que F. realmente não é o pai biológico. Apesar do teste comprovar o que já era do conhecimento de F., a Justiça negou, primeiramente, a ele o direito da não-paternidade da menor e ainda a retirada de seu nome do registro de nascimento e a suspensão do pagamento da pensão alimentícia. A Justiça negou o pedido, alegando que as crianças e os adolescentes não podem ficar à margem da vulnerabilidade até os 18 anos. Ou seja, como F. estava cumprindo com os direitos da menor, ela poderia ficar sem proteção integral. O processo tramitou na 2º Vara de Família do Fórum da Comarca de Duque de Caxias.

Mudança – Após julgado improcedente o pedido em 1ª instância, o advogado da Asfunrio, dr. Carlos Frederico, impetrou o recurso de apelação que fez mudar os rumos do processo. Na apelação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que encaminhou a promoção à 10ª Câmara Cível, alegando que o fim patrimonial – recebimento de pensão, no percentual de 30% dos rendimentos de F. -, não pode ser o único fundamento utilizado para fazer prevalecer um vínculo que já nasceu defeituoso, uma vez que se trata de falsidade ideológica.

“E que mesmo considerando a prevalência dos interesses da menor, que deve nortear a condução do processo, verifica-se que não há prejuízo, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real, em ação investigatória de paternidade contra o verdadeiro pai, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências materiais”, explica dr. Carlos Frederico.

De acordo com o advogado, a lei deve prestigiar a verdadeira paternidade, independente dos motivos que levaram os pais registrais a fazer declarações falsas. “Também se faz importante ressaltar que toda criança tem o direito ao reconhecimento da origem genética, sendo um direito personalíssimo da criança, não sendo passível renúncia por parte da mãe, do pai, do Magistrado ou do Órgão do Ministério Público. No mais, negar à criança o direito de reconhecer a verdadeira identidade genética, viola o direito de personalidade e a possibilidade de buscar no pai biológico certas explicações para os questionamentos da existência, bem como características, índole, comportamento social, propensões ou resistências a certas doenças, etc. Até porque a origem genética tem influência, em casos de doenças, somente solucionáveis, através de compatibilidade consangüínea, como transplante de órgãos e leucemia”, destaca.

Depois da apelação do dr. Carlos Frederico, a Justiça concedeu a F., em junho desse ano, o direito de rever a paternidade, excluindo o seu nome do registro de nascimento e ainda a suspensão do pagamento da pensão alimentícia.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Hewlett-Packard indeniza associado da Asfunrio

Vários associados da Asfunrio já ganharam êxito na Justiça referente a maus serviços prestados. Na hora de adquirir um determinado produto é normal ouvir promessas de bons serviços, mas quando é necessário usufruir tais direitos a situação muda. R.J.C passou por esse problema em maio de 2007. Ele comprou um computador (notebook) da marca Compaq NX 6110, no valor de R$ 3.824,00. Ao chegar em casa, percebeu que o produto não estava funcionando perfeitamente. Desde a compra, tentou diversas vezes contatar o serviço de atendimento ao cliente, através do Sac da empresa Hewlett-Packard Brasil LTDA., para obter uma indicação de uma oficina autorizada.

R.J.C recorreu ao 0800 disponível, mas não conseguiu esclarecimentos suficientes. O manual também não continha informações claras. Ele passou a fazer vários contatos, via e-mail e telefone, com lojas de revenda e com a HP. “Ele teve seus direitos de consumidor adimplente ignorados, além de ser privado do uso de um equipamento, cuja função é laboracional estava prejudicada pela falta de assistência técnica”, explicou o advogado Carlos Frederico, que moveu ação na Justiça, em benefício de R.J.C.

“Um consumidor hipossuficiente jamais poderia ser tratado com tamanho descaso e falta de respeito por parte do revendedor. Nem tampouco pelo fabricante do produto que deveria fornecer o suporte necessário para um atendimento daqueles que se interessassem em adquirir o produto, lançado no mercado”, completa o advogado. Seis meses após ingressar na Justiça, R.J.C ganhou R$ 3 mil de indenização e ainda o direito de ter outro computador da mesma marca e modelo novo.

 

Justiça obriga Losango a pagar danos morais

A cobrança de débito inexistente configura abuso de direito, sobretudo quando há ameaça de inclusão no rol dos maus pagadores. A associada da Asfunrio J.O.A passou por esta situação, mas conseguiu na Justiça o direito de receber danos morais contra o Banco Losango, que havia lhe enviado um cartão de crédito, através dos Correios, sem sua autorização. Após alguns meses do recebimento, em julho de 2005, ela recebeu uma ligação da empresa, que lhe cobrou os empréstimos e as compras, que, supostamente, foram feitos com o cartão Losango. J., deixou claro que desconhecia tais transações e ainda disse que poderia estar sendo vítima de fraude.

A pedido do atendente da financeira, J. aceitou pedir bloqueio do cartão para impedir a efetuação de novas compras, embora nunca tenha utilizado o cartão. Mas as cobranças telefônicas e correspondências do Serasa, com a firme ameaça de que seu nome seria incluído nos cadastros restritivos de crédito, a pedido da financeira, continuaram. Toda vez que recebia cobrança, J. ressaltava que não sabia do que estava acontecendo.

“As ameaças, os transtornos e a perda de tempo útil para tentar esclarecer que não tinha culpa provocaram transtornos, aborrecimentos e angústia, ensejando o direito à reparação moral”, explica o advogado Carlos Frederico. Por causa desse constrangimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu à J. o direito de receber R$ 2 mil de danos morais. “As pessoas não podem deixar para trás tais abusos. Devem, sim, recorrer à Justiça, a fim de garantir seus direitos. Os consumidores devem ficar bem atentos”, alerta Carlos Frederico.

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