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Novos
êxitos do Departamento Jurídico da Asfunrio
Família: Negatória de Paternidade
Ao
contrário do que se pode imaginar, é comum
encontrar na Justiça pedidos de negatória
de paternidade, quando os homens descobrem que não
são os verdadeiros pais de seus filhos. Esse é
o caso de FSC, brasileiro, divorciado, funcionário
público, que veio ao Departamento Jurídico
da Asfunrio para garantir o direito de obter negatória
de paternidade. Ele assumira, em 1994, a paternidade de
uma criança que imaginava ser seu filho. Sua ex-mulher,
então sua namorada, na ocasião, se encontrava
grávida. Passaram a viver juntos e oficializaram
a união civil em 1998. F., à época,
mesmo não tendo certeza de que era o pai, entendeu
ser de tamanha dignidade registrar a criança.
Segundo os advogados da Asfunrio que defenderam F., ele
fora, graças ao seu envolvimento afetivo com a
genitora, induzido a assumir a paternidade, registrando
a criança em seu nome. Mas o matrimônio não
durou muito. Seis anos depois, o casal se separou. F.
começou a querer negar a paternidade na Justiça,
porque a genitora passou a humilhá-lo publicamente,
afirmando categoricamente que ele não era o pai
de sua filha, que, a certa altura, já sabia da
verdade. A menor hoje se encontra com 13 anos.
Para comprovar o que a genitora dizia e para não
ter dúvidas, F. se prontificou a passar por um
exame de DNA. O teste conseguiu mostrar que F. realmente
não é o pai biológico. Apesar do
teste comprovar o que já era do conhecimento de
F., a Justiça negou, primeiramente, a ele o direito
da não-paternidade da menor e ainda a retirada
de seu nome do registro de nascimento e a suspensão
do pagamento da pensão alimentícia. A Justiça
negou o pedido, alegando que as crianças e os adolescentes
não podem ficar à margem da vulnerabilidade
até os 18 anos. Ou seja, como F. estava cumprindo
com os direitos da menor, ela poderia ficar sem proteção
integral. O processo tramitou na 2º Vara de Família
do Fórum da Comarca de Duque de Caxias.
Mudança – Após julgado improcedente
o pedido em 1ª instância, o advogado da Asfunrio,
dr. Carlos Frederico, impetrou o recurso de apelação
que fez mudar os rumos do processo. Na apelação,
o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, que encaminhou a promoção à
10ª Câmara Cível, alegando que o fim
patrimonial – recebimento de pensão, no percentual
de 30% dos rendimentos de F. -, não pode ser o
único fundamento utilizado para fazer prevalecer
um vínculo que já nasceu defeituoso, uma
vez que se trata de falsidade ideológica.
“E que mesmo considerando a prevalência dos
interesses da menor, que deve nortear a condução
do processo, verifica-se que não há prejuízo,
porquanto à menor socorre o direito de perseguir
a verdade real, em ação investigatória
de paternidade contra o verdadeiro pai, para valer-se,
aí sim, do direito indisponível de reconhecimento
do estado de filiação e das conseqüências
materiais”, explica dr. Carlos Frederico.
De acordo com o advogado, a lei deve prestigiar a verdadeira
paternidade, independente dos motivos que levaram os pais
registrais a fazer declarações falsas. “Também
se faz importante ressaltar que toda criança tem
o direito ao reconhecimento da origem genética,
sendo um direito personalíssimo da criança,
não sendo passível renúncia por parte
da mãe, do pai, do Magistrado ou do Órgão
do Ministério Público. No mais, negar à
criança o direito de reconhecer a verdadeira identidade
genética, viola o direito de personalidade e a
possibilidade de buscar no pai biológico certas
explicações para os questionamentos da existência,
bem como características, índole, comportamento
social, propensões ou resistências a certas
doenças, etc. Até porque a origem genética
tem influência, em casos de doenças, somente
solucionáveis, através de compatibilidade
consangüínea, como transplante de órgãos
e leucemia”, destaca.
Depois da apelação do dr. Carlos Frederico,
a Justiça concedeu a F., em junho desse ano, o
direito de rever a paternidade, excluindo o seu nome do
registro de nascimento e ainda a suspensão do pagamento
da pensão alimentícia.
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Hewlett-Packard
indeniza associado da Asfunrio
Vários
associados da Asfunrio já ganharam êxito
na Justiça referente a maus serviços
prestados. Na hora de adquirir um determinado produto
é normal ouvir promessas de bons serviços,
mas quando é necessário usufruir tais
direitos a situação muda. R.J.C passou
por esse problema em maio de 2007. Ele comprou um
computador (notebook) da marca Compaq NX 6110, no
valor de R$ 3.824,00. Ao chegar em casa, percebeu
que o produto não estava funcionando perfeitamente.
Desde a compra, tentou diversas vezes contatar o
serviço de atendimento ao cliente, através
do Sac da empresa Hewlett-Packard Brasil LTDA.,
para obter uma indicação de uma oficina
autorizada.
R.J.C recorreu ao 0800 disponível, mas não
conseguiu esclarecimentos suficientes. O manual
também não continha informações
claras. Ele passou a fazer vários contatos,
via e-mail e telefone, com lojas de revenda e com
a HP. “Ele teve seus direitos de consumidor
adimplente ignorados, além de ser privado
do uso de um equipamento, cuja função
é laboracional estava prejudicada pela falta
de assistência técnica”, explicou
o advogado Carlos Frederico, que moveu ação
na Justiça, em benefício de R.J.C.
“Um consumidor hipossuficiente jamais poderia
ser tratado com tamanho descaso e falta de respeito
por parte do revendedor. Nem tampouco pelo fabricante
do produto que deveria fornecer o suporte necessário
para um atendimento daqueles que se interessassem
em adquirir o produto, lançado no mercado”,
completa o advogado. Seis meses após ingressar
na Justiça, R.J.C ganhou R$ 3 mil de indenização
e ainda o direito de ter outro computador da mesma
marca e modelo novo.
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Justiça
obriga Losango a pagar danos morais
A
cobrança de débito inexistente configura
abuso de direito, sobretudo quando há ameaça
de inclusão no rol dos maus pagadores. A
associada da Asfunrio J.O.A passou por esta situação,
mas conseguiu na Justiça o direito de receber
danos morais contra o Banco Losango, que havia lhe
enviado um cartão de crédito, através
dos Correios, sem sua autorização.
Após alguns meses do recebimento, em julho
de 2005, ela recebeu uma ligação da
empresa, que lhe cobrou os empréstimos e
as compras, que, supostamente, foram feitos com
o cartão Losango. J., deixou claro que desconhecia
tais transações e ainda disse que
poderia estar sendo vítima de fraude.
A pedido do atendente da financeira, J. aceitou
pedir bloqueio do cartão para impedir a efetuação
de novas compras, embora nunca tenha utilizado o
cartão. Mas as cobranças telefônicas
e correspondências do Serasa, com a firme
ameaça de que seu nome seria incluído
nos cadastros restritivos de crédito, a pedido
da financeira, continuaram. Toda vez que recebia
cobrança, J. ressaltava que não sabia
do que estava acontecendo.
“As ameaças, os transtornos e a perda
de tempo útil para tentar esclarecer que
não tinha culpa provocaram transtornos, aborrecimentos
e angústia, ensejando o direito à
reparação moral”, explica o
advogado Carlos Frederico. Por causa desse constrangimento,
a 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu
à J. o direito de receber R$ 2 mil de danos
morais. “As pessoas não podem deixar
para trás tais abusos. Devem, sim, recorrer
à Justiça, a fim de garantir seus
direitos. Os consumidores devem ficar bem atentos”,
alerta Carlos Frederico. |
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