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Empréstimos bancários? Cuidado!

Ofertas de empréstimos financeiros com valores altos, sem comprovação de renda ou com parcelamentos a perder de vista, a princípio, pode ser a salvação para quem está vivendo na corda bamba. Mas, num segundo momento, pode ser um convite ao precipício. Atualmente, alguns bancos estão atraindo seus correntistas desta forma. Oferecendo-lhes empréstimos altos, acima da capacidade financeira dos clientes.

O resultado tem sido o pior possível. A maioria não consegue quitar a dívida. Conseqüentemente, o cliente acaba fazendo novos empréstimos para saldar o anterior, o que acaba empurrando-o para dentro de um círculo vicioso, onde os juros não páram de crescer. Essa é a rotina de boa parte dos servidores, que hoje estão perdendo, parcialmente ou integralmente, seus proventos devido a empréstimos bancários. Para sobreviver e pagar as principais despesas, esses servidores estão realizando trabalhos extras e dependendo da ajuda de parentes.

O Departamento Jurídico da Asfunrio tem orientado diversos servidores públicos, que por conta de descontos efetuados através de débito em conta corrente, referente a parcelas de empréstimos bancários, têm sofrido com dívidas altas. Os advogados estão encaminhando ações à Justiça para que os servidores possam voltar a ter o direito de receber seus proventos, e ainda pedindo danos morais.

O cerne da questão e também a principal queixa é a retenção total de salários para cobrir as dívidas nos bancos. Dívidas essas que acabam sendo promovidas pelos próprios bancos, uma vez que eles são os primeiros a oferecer mais dinheiro aos correntistas, mesmo sabendo da precária condição financeira dos mesmos.

De acordo com a advogada Karen Rocha, a retenção salarial para saldar empréstimos põe a pessoa em risco de sobrevivência. “O ordenamento jurídico vigente no Brasil veda expressamente a retenção total de salários e verbas alimentícias a título de liquidação de saldo devedor, impossibilitando o trabalhador de usufruir da quantia que é utilizada para a sua sobrevivência. E, tendo em vista que o banco possui outros meios hábeis para cobrar seu crédito e que é inadmissível a apropriação de salário, por se tratar de verba alimentar, entende-se como abusiva a cláusula contratual permissiva, ainda que expressa em pacto firmado entre as partes”, enfatiza a advogada. .

Esse foi o caso de A.B.S, funcionário público há mais de 20 anos, que teve de vender frutas em feiras livres para conseguir se alimentar. “Precisei pegar empréstimos para quitar uma divida antiga. Não consegui quitar e precisei de outro empréstimo. Mesmo não tendo salário suficiente para pagar, o banco me concedeu. Por causa dos empréstimos, o banco foi comendo todo o meu salário. De repente, me vi no centro do furacão. Estava cheio de empréstimos e sem salário. Como ia me alimentar? Tive de fazer outro empréstimo para comprar frutas e vender em feiras livres. Hoje necessito de ajuda para sobreviver e nem sei como vou pagar a dívida no banco”, conta o servidor.

“Peguei R$ 6 mil e hoje tenho uma dívida de mais de R$ 20 mil”
C.C. S, de 37 anos, servidora há 10 anos, precisou de um empréstimo de R$ 6 mil no final de 2006. O banco por onde recebia seus proventos lhe concedeu o valor e parcelou a dívida em várias vezes. Cada parcela valia quase R$ 300, que fora descontado mensalmente do salário depositado em conta corrente. Em seguida, a servidora ficou doente e precisou de um novo empréstimo no valor de R$ 2 mil. O banco, mais uma vez, lhe atendeu prontamente.

“O banco sempre me oferecia novos empréstimos. E eu não conseguia negar porque estava vivendo uma situação muito difícil. De uma hora para outra, percebi que estava pagando juros altíssimos. E daí já não tinha mais salário para pagar. Pensei que os juros advinham de um cheque especial, que tinha na minha conta. Nesse momento, descobri que o banco passou a pagar as dívidas com o valor disponível no meu cheque especial. Hoje minha dívida ultrapassa a R$ 20 mil”, disse a servidora.

Para impedir o avanço dos juros e o crescimento da dívida, ela tentou fazer um acordo com o banco, mas fora negado porque não tinha salário para cobrir o saldo devedor. “Nunca pensei que fosse ter uma dívida tão alta e em tão pouco tempo”. C.C.S recorreu ao Departamento Jurídico para reaver seus direitos na Justiça. “Foi quando o banco, após ação movida pelos advogados da Asfunrio, resolveu liberar 70% do meu salário”, recorda. Segundo ela, muitos servidores estão passando por essa situação. “Há pessoas vivendo verdadeiras depressões porque não sabem como pagar a dívida. Vi gente que ganha somente R$ 1 mil por mês sair do banco com empréstimo de R$ 70 mil “, diz C.C.S.

C., tem na Justiça uma ação de pedido de dano moral. “A situação de desprovimento do salário que a instituição bancária acaba instaurando, através da apropriação indevida do salário causa sofrimento, aborrecimentos e desconforto psíquico suficientes para ensejar a compensação pelo dano moral. Deve o banco se abster de reter, irregularmente, valores depositados a título de salários na conta de seu correntista, impedindo-o de fazer o necessário uso de sua remuneração mensal, constituindo por si só tal circunstância dano moral”, relata Karen Rocha.

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