| Empréstimos
bancários?
Cuidado!
Ofertas
de empréstimos financeiros com valores altos, sem
comprovação de renda ou com parcelamentos
a perder de vista, a princípio, pode ser a salvação
para quem está vivendo na corda bamba. Mas, num segundo
momento, pode ser um convite ao precipício. Atualmente,
alguns bancos estão atraindo seus correntistas desta
forma. Oferecendo-lhes empréstimos altos, acima da
capacidade financeira dos clientes.
O resultado tem sido o pior possível. A maioria não
consegue quitar a dívida. Conseqüentemente,
o cliente acaba fazendo novos empréstimos para saldar
o anterior, o que acaba empurrando-o para dentro de um círculo
vicioso, onde os juros não páram de crescer.
Essa é a rotina de boa parte dos servidores, que
hoje estão perdendo, parcialmente ou integralmente,
seus proventos devido a empréstimos bancários.
Para sobreviver e pagar as principais despesas, esses servidores
estão realizando trabalhos extras e dependendo da
ajuda de parentes.
O Departamento Jurídico da Asfunrio tem orientado
diversos servidores públicos, que por conta de descontos
efetuados através de débito em conta corrente,
referente a parcelas de empréstimos bancários,
têm sofrido com dívidas altas. Os advogados
estão encaminhando ações à Justiça
para que os servidores possam voltar a ter o direito de
receber seus proventos, e ainda pedindo danos morais.
O cerne da questão e também a principal queixa
é a retenção total de salários
para cobrir as dívidas nos bancos. Dívidas
essas que acabam sendo promovidas pelos próprios
bancos, uma vez que eles são os primeiros a oferecer
mais dinheiro aos correntistas, mesmo sabendo da precária
condição financeira dos mesmos.
De acordo com a advogada Karen Rocha, a retenção
salarial para saldar empréstimos põe a pessoa
em risco de sobrevivência. “O ordenamento jurídico
vigente no Brasil veda expressamente a retenção
total de salários e verbas alimentícias a
título de liquidação de saldo devedor,
impossibilitando o trabalhador de usufruir da quantia que
é utilizada para a sua sobrevivência. E, tendo
em vista que o banco possui outros meios hábeis para
cobrar seu crédito e que é inadmissível
a apropriação de salário, por se tratar
de verba alimentar, entende-se como abusiva a cláusula
contratual permissiva, ainda que expressa em pacto firmado
entre as partes”, enfatiza a advogada. .
Esse foi o caso de A.B.S, funcionário público
há mais de 20 anos, que teve de vender frutas em
feiras livres para conseguir se alimentar. “Precisei
pegar empréstimos para quitar uma divida antiga.
Não consegui quitar e precisei de outro empréstimo.
Mesmo não tendo salário suficiente para pagar,
o banco me concedeu. Por causa dos empréstimos, o
banco foi comendo todo o meu salário. De repente,
me vi no centro do furacão. Estava cheio de empréstimos
e sem salário. Como ia me alimentar? Tive de fazer
outro empréstimo para comprar frutas e vender em
feiras livres. Hoje necessito de ajuda para sobreviver e
nem sei como vou pagar a dívida no banco”,
conta o servidor.
“Peguei
R$ 6 mil e hoje tenho uma dívida de mais de R$ 20
mil”
C.C. S, de 37 anos, servidora há 10 anos, precisou
de um empréstimo de R$ 6 mil no final de 2006. O
banco por onde recebia seus proventos lhe concedeu o valor
e parcelou a dívida em várias vezes. Cada
parcela valia quase R$ 300, que fora descontado mensalmente
do salário depositado em conta corrente. Em seguida,
a servidora ficou doente e precisou de um novo empréstimo
no valor de R$ 2 mil. O banco, mais uma vez, lhe atendeu
prontamente.
“O banco sempre me oferecia novos empréstimos.
E eu não conseguia negar porque estava vivendo uma
situação muito difícil. De uma hora
para outra, percebi que estava pagando juros altíssimos.
E daí já não tinha mais salário
para pagar. Pensei que os juros advinham de um cheque especial,
que tinha na minha conta. Nesse momento, descobri que o
banco passou a pagar as dívidas com o valor disponível
no meu cheque especial. Hoje minha dívida ultrapassa
a R$ 20 mil”, disse a servidora.
Para impedir o avanço dos juros e o crescimento da
dívida, ela tentou fazer um acordo com o banco, mas
fora negado porque não tinha salário para
cobrir o saldo devedor. “Nunca pensei que fosse ter
uma dívida tão alta e em tão pouco
tempo”. C.C.S recorreu ao Departamento Jurídico
para reaver seus direitos na Justiça. “Foi
quando o banco, após ação movida pelos
advogados da Asfunrio, resolveu liberar 70% do meu salário”,
recorda. Segundo ela, muitos servidores estão passando
por essa situação. “Há pessoas
vivendo verdadeiras depressões porque não
sabem como pagar a dívida. Vi gente que ganha somente
R$ 1 mil por mês sair do banco com empréstimo
de R$ 70 mil “, diz C.C.S.
C., tem na Justiça uma ação de pedido
de dano moral. “A situação de desprovimento
do salário que a instituição bancária
acaba instaurando, através da apropriação
indevida do salário causa sofrimento, aborrecimentos
e desconforto psíquico suficientes para ensejar a
compensação pelo dano moral. Deve o banco
se abster de reter, irregularmente, valores depositados
a título de salários na conta de seu correntista,
impedindo-o de fazer o necessário uso de sua remuneração
mensal, constituindo por si só tal circunstância
dano moral”, relata Karen Rocha. |