Sigilo
bancário
OAB decide se contestará envio de dados para
a Receita
O Conselho Federal da OAB decide nesta segunda-feira (21/1)
se entrará com ação judicial contra
a instrução normativa da Receita Federal
que obriga os bancos a prestar informações
sobre a movimentação bancária de
seus clientes. A Comissão Especial de Direito Tributário
da Ordem se reúne para tratar do tema. A OAB acredita
que a regra pode violar o direito ao sigilo bancário
dos correntistas.
Baixada
junto com o pacote destinado a compensar a perda dos recursos
da CPMF, a Instrução Normativa 802 determina
que os bancos devem repassar informações dos
correntistas cuja movimentação semestral chegue
a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil
no caso de pessoas jurídicas.
Presidida
pelo professor de Direito Tributário e ex-secretário
da Receita Federal Osíris de Azevedo Lopes Filho,
a Comissão da OAB é composta por Roque Antonio
Carraza, Marlene Kempfer Bassoli, Hugo de Brito Machado,
Ives Gandra da Silva Martins, José Augusto Torres
Potiguar, Miguel Vicente Centurion Mirapalhete Impaléa
e Vladimir Rossi Lourenço (vice-presidente do Conselho
Federal da OAB).
A
Instrução Normativa 802 já é
questionada no Supremo Tribunal Federal pela CNPL (Confederação
Nacional das Profissões Liberais). A Confederação
afirma que a quebra de sigilo autorizada pela norma desrespeita
a Constituição, que só autoriza a quebra
de sigilo por decisão judicial.
Para
a CNPL, a Constituição garante a inviolabilidade
dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão.
Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter
excepcional — a quebra do sigilo — seria transformada
em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera
de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder
absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações,
registros sigilosos alheios”.
A
Federação das Associações dos
Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) também
já entrou com ação contra a Instrução
Normativa. O pedido de Mandado de Segurança foi distribuído
para 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Para os
advogados paulistas, ao determinar que os bancos devem prestar
informações sobre a movimentação
de correntistas, a Receita Federal, além de desrespeitar
preceitos da Constituição Federal, afrontou
o Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94). O artigo 2º
da lei confere aos advogados o direito de sigilo profissional
dos atos praticados no exercício da profissão.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2008
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