É
indubitável a máxima jurídica de
que o Estado Democrático de Direito tem a obrigação
e o dever de fornecer e também de divulgar os direitos
básicos que seus cidadãos possuem, livres
ou não.
São
princípios do Estado Democrático de Direito:
constitucionalidade, organização democrática
da sociedade; sistema de direitos fundamentais individuais
e coletivos, justiça social, igualdade; divisão
de poderes; legalidade; segurança e certeza jurídicas.
Acontece
que em paralelo à sua vigência surge já
há muito em nosso país o chamado “Estado
Policial” que, diariamente nasce, cresce e se multiplica
todas às vezes, em que a violência é
utilizada como argumento aceito e substituto ao Estado
Democrático de Direito. Cresce, é bem verdade,
quando é receitado para as mais diversas situações
e hipóteses, mesmo quando a paz social implora
ser percebida; e multiplica-se quando a omissão
campeia livre no seio da humanidade.
O
“Estado Policial” recebe guarida porque encontra
adeptos entusiasmados, omissos confessos e cidadãos
não-solidários, destes, alguns ainda são
tidos como “operadores do direito”.
Entretanto,
quando este Estado Policial que nem deveria existir sai
do limbo em que vive e se torna vencedor, morre a esperança
e assassina-se a luta pela dignidade do ser humano.
Um
dos exemplos mais sórdidos que temos em voga e
que serve como salvaguarda para a concretização
do “Estado Policial” é quebra do nosso
sigilo telefônico. A ação é
inadvertida, sem limites e incessante. As tidas como “legais”
interceptações telefônicas somente
deveriam ser concedidas em casos excepcionais, ou seja,
quando a prova não puder ser estabelecida por outros
meios de investigação.
O
fato é que as medidas de exceção
estão sendo autorizadas não como último
recurso da investigação, mas, em muitos
casos, como medida preliminar, sem que qualquer outro
tipo de investigação haja sido tentada anteriormente.
Resta
certo então que a lei que rege este dispositivo
em questão também prescreve que a interceptação
só será concedida quando constatados "indícios
razoáveis" de materialidade e autoria do delito
que ora se investiga.
Assim,
em tese, o sigilo determinado pela Lei 9.296/96, que tem
o propósito de proteger os cidadãos que
tem suas conversas privadas interceptadas ou mesmo "grampeadas"
em nome do princípio constitucional da presunção
de inocência, virou letra morta, já que a
divulgação de conversas gravadas nos noticiários
televisivos e jornais transformou as investigações
policiais em um show de mídia, sempre em prejuízo
dos suspeitos que são automaticamente execrados
e linchados pela opinião pública, tornando
até desnecessária a atuação
do Poder Judiciário - que não precisa mais
julgá-los - vez que já foram inapelavelmente
considerados culpados pela população em
geral.
Não
é segredo algum dizer de igual forma que, as conversas
interceptadas, são gravadas e muitas das vezes
descontextualizadas e interpretadas ao sabor dos humores
e interesses dos investigadores, que obviamente divulgarão
apenas o que interessar na defesa de suas teses acusatórias.
E
ai daqueles advogados que, no afã de fielmente
exercer o papel constitucional de defesa dos acusados,
o sagrado princípio do contraditório, automaticamente
terão que dividir com eles suas acusações
e passarão também a ser tratados como membros
das "quadrilhas", quando na verdade o que fazem
é exigir o incondicional respeito aos direitos
dos suspeitos, seus clientes que, repita-se, cidadãos
como todos nós, tem sua reputação
enxovalhada de forma irrecuperável.
Mão
podemos e não devemos aceitar tudo em nome do combate
ao crime, em especial, atitudes ilícitas, indevidas
e injustas, sob o falso manto de uma legalidade inexistente,
pois este ato tido como legal poderá se voltar
contra nós mesmos.
O
sistema penal não pode atuar em nome de um Estado
policial onde o tripé básico constitucional
dos direitos do cidadão, contraditório,
ampla defesa e devido processo legal são e devem
permanecer sendo respeitados pela comunidade jurídica.
Diante
de tal situação, não nos conformemos,
sejamos todos não conformados com a realidade crítica
que vivemos frente ao abuso das interceptações
telefônicas e aos ataques diários de nosso
Estado Democrático de direito, e lutemos, pois
o mais querido presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy,
morto prematuramente em pleno mandato já dizia:
"O conformismo é o carcereiro da liberdade
e o inimigo do crescimento."