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Nome limpo


Faculdade deve matricular aluna que renegociou dívida

A Universidade Católica de Brasília terá que aceitar a matricular uma aluna que renegociou a dívida com a instituição. A decisão liminar foi da 4ª Vara Cível de Brasília. Se a universidade não fizer o registro, tem de pagar multa diária de R$ 1 mil.

No dia 31 de outubro de 2007, a estudante tentou sem sucesso se matricular no quarto semestre de Educação Física. No entanto, ela já havia conseguido na seção de atendimento ao aluno um documento dizendo que nada constava com relação às dívidas.

A aluna afirma que a dívida foi objeto de acordo. Outra pessoa assumiu o débito. Desta forma, seu nome ficou limpo com a universidade.

Segundo a decisão do juiz, a troca é uma forma de extinção indireta da obrigação. “É um ato que cria uma obrigação que substitui a obrigação original”, entendeu o juiz. De acordo com o artigo 360 do Código Civil, quando há substituição, “novo devedor sucede o antigo, ficando este quite com o credor”.

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2008

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