Nome limpo
Faculdade deve matricular aluna que renegociou dívida
A Universidade Católica de Brasília terá
que aceitar a matricular uma aluna que renegociou a dívida
com a instituição. A decisão liminar
foi da 4ª Vara Cível de Brasília. Se
a universidade não fizer o registro, tem de pagar
multa diária de R$ 1 mil.
No
dia 31 de outubro de 2007, a estudante tentou sem sucesso
se matricular no quarto semestre de Educação
Física. No entanto, ela já havia conseguido
na seção de atendimento ao aluno um documento
dizendo que nada constava com relação às
dívidas.
A
aluna afirma que a dívida foi objeto de acordo.
Outra pessoa assumiu o débito. Desta forma, seu
nome ficou limpo com a universidade.
Segundo
a decisão do juiz, a troca é uma forma de
extinção indireta da obrigação.
“É um ato que cria uma obrigação
que substitui a obrigação original”,
entendeu o juiz. De acordo com o artigo 360 do Código
Civil, quando há substituição, “novo
devedor sucede o antigo, ficando este quite com o credor”.
Revista
Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2008