Preço à vista
No Canadá, advogada vende serviços
em shoppings
por Daniel Roncaglia
"Querida, que tal aproveitar essa
oferta?" O tipo de pergunta é comum para quem
olha preços em vitrines de shopping centers. Incomum
é o produto: no caso, o que se oferece é
um divórcio consensual por 499 dólares canadenses.
A loja é um escritório de advocacia localizada
no shopping Eaton Centre de Toronto, no Canadá.
A desinibida advogada Jane Harvey é direta: "Se
você mora em Toronto, provavelmente ouviu falar
de mim". A fama deve-se pela forma como desenha a
estratégia de marketing de sua empresa.
Seu modo de se relacionar com os clientes
causaria calafrios entre os advogados mais conservadores
no Brasil. O interessado que passa por um dos seis escritórios
da Jane Harvey Lawyers — todos localizados em shoppings
centers — depara-se de cara com a tabela de preços
de seus serviços exposta no balcão. Segundo
a advogada, ela foi a primeira do estado de Ontário
a anunciar os preços dos serviços jurídicos
que presta. A tabela é sua logomarca.
Quem precisa de apenas uma consulta inicial
com um dos advogados paga 50 dólares canadenses
(R$ 86). Um contrato de venda de imóvel sai por
499 dólares (R$ 860). Já o refinanciamento
da casa sai pelo preço de 399 dólares (R$
688).
A tabela de preço de Jane Harvey
é tão detalhada que mostra até quanto
o cliente gastará com pequenos serviços
burocráticos. Ela lembra, por exemplo, que em um
caso de divórcio, além dos honorários,
o casal irá gastar 32 dólares com a cópia
da papelada, 4,28 com os correios e 16,06 com o mensageiro.
Sem contar os impostos de 466 dólares pagos ao
Ministério da Fazenda.
A política de pagamento da doutora
também é clara. Antes de fazer qualquer
serviço, o escritório exige um cheque ao
portador. Se for necessário um novo gasto, o cliente
é avisado imediatamente. Nas transações
imobiliárias, o pagamento é feito antes
do fechamento do negócio. Se o caso vai parar no
tribunal, a conta tem de ser paga antes de o cliente ficar
à frente do juiz.
Jane Harvey também atua em áreas
bem distintas do Direito. Ela presta serviços do
ramo de família, imobiliário, negócios
e litigioso. A tabela de preços é dividida
por área de atuação. O cliente que
quer registrar no nome da empresa no estado de Ontário
pagará 436,93 dólares de honorários.
Já o depósito prévio, que inclui
o pagamento de impostos, é de 561,61. Deste modo,
antes mesmo de conversar com um advogado, o empresário
gastará com este serviço o total de 988,53
dólares. Se o trabalho não estiver elencado
nas tabelas, o cliente pode consultar o preço diretamente
com a recepcionista.
Não foi fácil para Jane
Harvey conseguir tal transparência nos negócios.
Ela percebeu a oportunidade em 1980 quando, pela primeira
vez, precisou contratar um advogado. Jane se assustou
com o preço do serviço quando as faturas
começaram a chegar. "As notas não eram
discriminadas por advogado ou por assunto. Ninguém
quis discutir as faturas. Ninguém quis fornecer
os preços por cotas", lembra a advogada, em
seu site.
Apesar do alto preço, o serviço
também não era dos melhores. Na sala de
espera, a cliente Jane Harvey lembra que aguardava 40
minutos para ser recebida. Os telefonemas eram só
retornados dias depois. "Vi uma verdadeira oportunidade
de mercado", diz a advogada.
Em 1987, a advogada fez uma campanha para
que os preços dos serviços jurídicos
pudessem ser divulgados. Seu lema era "the right
advice at the right price" (o conselho certo pelo
preço justo). A imprensa e parte da população
apoiaram a medida. Foi então que a Law Society
of Upper Canada (uma espécie de OAB do Ontário)
permitiu a propaganda de advogados.
Pelo
mundo
O caso canadense não é isolado.
Em países como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha,
os escritórios podem fazer propaganda para atrair
clientes. Na Espanha, a restrição é
parcial, enquanto a França tem uma legislação
mais conservadora. Já os advogados de Portugal
dispõem de uma lei parecida com a do Brasil, que
permite apenas propaganda informativa e proíbe
estratagemas para chamar novos clientes.
O caso americano é exemplar. Até
1974, as restrições aos advogados eram parecidas
com as do Brasil. No entanto, as farmácias, que
também eram proibidas de fazer propaganda, entraram
com uma ação na Suprema Corte invocando
a primeira emenda, que trata da liberdade de expressão.
Com o aval dado pelo Tribunal, os advogados aproveitaram
a brecha e começaram a anunciar.
Mas, às vezes, excessos acontecem.
No ano passado, o escritório Fetman, Garland &
Associates, firma de Chicago especializada em casos de
divórcio, causou a celeuma entre os advogados.
Colocou um outdoor com a imagem de um homem musculoso
e uma mulher de calcinha e sutiã. No meio das fotos,
lia-se "Life's Short. Get a Divorce" (A vida
é curta. Consiga um divórcio). O presidente
da Academia Americana de Advogados Matrimonais, John Ducanto,
classificou o anúncio como grotesco.
O advogado Carlos José Santos da
Silva, o Cajé, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice
Advogados, lembra que a estratégia adotada por
Jane Harvey não é permitida aqui no Brasil.
O artigo 4º do Provimento 94/2000 da OAB, que regulamenta
a propaganda, é claro ao estabelecer que a proibição
de se divulgar os valores e as formas de pagamento.
No entanto, Cajé enxerga uma tendência
de liberação maior nos últimos 10
anos com o advento da internet. Ele afirma que a propaganda
não é totalmente proibida e que é
um instrumento importante, se bem usado. O que falta,
na verdade, é conhecimento da classe sobre o assunto.
Como membro do Tribunal Deontológico da OAB-SP,
que responde consultas da classe, o advogado diz que é
comum chegar questões sobre propaganda. "A
primeira coisa é conhecer o Código de Ética
e o Provimento 94/2000", afirma o advogado.
Para Cajé, o Brasil não
precisa copiar o modelo norte-americano. "As firmas
que mais anunciam nos EUA não têm muita credibilidade
diante do público", explica. Segundo o advogado,
a melhor propaganda continua a ser o boca a boca.
O consultor Marco Antonio P. Gonçalves,
da Gonçalves & Gonçalves Marketing Jurídico,
avalia que o Brasil está ainda no nível
mais básico de marketing para advogados. Para ele,
os escritórios investem mal a verba de comunicação.
O consultor defende uma atuação mais centrada
no relacionamento. "Não se dá para
medir o impacto da publicação de uma brochura",
acredita Gonçalves.
Ele defende ainda uma melhor definição
da OAB do conceito de mercantilização e
não uma redução nas restrições
à propaganda. O consultor afirma que é inegável
que o advogado é uma profissão empresarial.
"É um conceito mercantil. Se você tem
escritório, você está ganhando. Há
uma contrapartida financeira", explica.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2008