Formação do cidadão
Os valores éticos e a prosperidade econômica
na TV
por Vitor Guglinski
Atualmente, os canais televisivos voltaram
a exibir advertências acerca do conteúdo
de sua programação, geralmente representadas
por ícones na margem inferior da tela dos televisores,
que indicam as faixas etárias para as quais as
atrações são recomendadas. Tais símbolos
têm o objetivo de orientar as famílias no
sentido de decidirem sobre o acesso das crianças
àqueles conteúdos, de forma a garantir que
aquelas absorvam informações compatíveis
com a sua idade e o contexto social no qual estão
inseridas.
É importante registrar que as campanhas
institucionais destinadas a esse fim nunca determinam
taxativamente os conteúdos que os pais podem permitir
ou proibir aos filhos, ou seja, apenas os orienta, deixando
tal decisão ao arbítrio de cada um. Significa
dizer que o ordenamento jurídico não prevê
qualquer tipo sanção nos casos em que os
pais permitem aos filhos assistirem programas não
recomendados à sua idade.
É fato que, de forma genérica,
as recentes conquistas sociais, a revolução
tecnológica, a globalização, e demais
aspectos da sociedade moderna, implantaram um contexto
social diferente daquele em que as gerações
passadas cresceram.
As exigências do mercado, como reflexo
do modelo capitalista, principalmente, fizeram com que
as pessoas se envolvessem cada vez mais com o trabalho
e o ritmo de vida cotidiano, com destaque para as mulheres,
cujas conquistas sociais permitiram um acesso maior a
posições tradicionalmente ocupadas pelos
homens, conseqüentemente ocasionando uma ausência
maior do lar, o que, na maioria das vezes, confere grande
parcela do tempo dedicada à criação
dos filhos a pessoas estranhas ao círculo familiar,
como empregadas domésticas ou babás.
Inegavelmente, essa mudança no
modelo familiar, de certa forma, e principalmente nos
casos onde só há um profissional contratado
para cuidar dos afazeres domésticos, desencadeia
situações onde a criança nem sempre
fica o tempo todo sob sua vigilância, a ponto de
fatalmente conseguirem acesso a conteúdos televisivos
não recomendados pelas entidades governamentais
responsáveis pela política educacional.
Da simples observação dos
programas exibidos, mesmo aqueles destinados exclusivamente
ao público infantil, como os desenhos animados,
é possível verificar uma alteração
drástica nos respectivos conteúdos, muitos
dos quais fazem apelo à violência (desenhos
japoneses, principalmente), diferentemente daqueles que
nossos pais, por exemplo, assistiram em sua infância
e adolescência.
Outro aspecto que chama a atenção
diz respeito aos novos horários que algumas atrações
infantis são hodiernamente exibidas, sendo possível
notar que alguns desenhos animados passaram a ser televisionados
até mesmo em horários noturnos, e bem mais
tarde do que o recomendado ao repouso das crianças,
provocando, via de conseqüência, alterações
no ritmo de vida normalmente aconselhável por médicos
e demais profissionais que zelam pela saúde física
e mental da faixa etária infanto-juvenil.
Diante de tais considerações,
passemos então a analisar estes fatores à
luz do caos social vivenciado por nosso país, principalmente
nos grandes centros urbanos, onde a violência passou
a ser tratada até com certa “normalidade”.
Não é difícil concluir
que a violência, mesmo aquela exibida de forma fictícia
nos programas infantis, somada à violência
real que contamina o seio social, exibida pelos telejornais,
revistas, internet, enfim, pelos meios de comunicação
em geral, pode ser determinante na formação
moral do indivíduo, na medida em que afeta o poder
de julgamento e o senso crítico da criança,
a qual, dependendo da idade (e até mesmo do nível
cultural dos pais) absorve informações cuja
compreensão de seu conteúdo se torna confusa.
Isto é, confundindo o que é ou não
moralmente aceito pela sociedade, traduzindo a violência
que assistem como algo normal e aceitável.
É imperioso salientar que a televisão,
por ser o meio de comunicação que atinge
quase a totalidade da população, possui
papel relevante na formação dos indivíduos
que integram o meio social. Muito além de ser um
mero instrumento de entretenimento, é um veículo
de divulgação de informações
importantes para o nosso cotidiano.
Se levarmos em consideração
que o Estado tem por finalidade atingir o bem comum, como
forma de garantir a convivência pacífica
e harmônica entre os componentes de seu povo, é
possível vislumbrar que existe uma tentativa, no
intuito de orientar as famílias no exercício
de suas funções sócio-educativas,
com relação aos filhos, o que é feito
através das diretrizes traçadas por seus
entes competentes.
Porém, como já dito anteriormente,
não há como as instituições
governamentais interferirem de maneira direta no âmbito
familiar, até mesmo porque a própria Constituição
Federal, bem como a Lei Civil tratam do exercício
do pátrio poder. Sobre o tema, José Afonso
da Silva discorre com propriedade :
“A paternidade responsável,
ou seja, a paternidade consciente, não animalesca,
é sugerida, nela e na dignidade da pessoa humana
é que se fundamenta o planejamento familiar que
a Constituição admite como um direito de
livre decisão do casal, de modo que ao Estado só
compete, como dever, propiciar recursos educacionais e
científicos para o seu exercício. A Constituição
não se satisfaz com declarar livre o planejamento
familiar. Foi mais longe, vedando qualquer forma coercitiva
por parte de instituições sociais ou privadas”.
Nesse sentido, o Estado possui, então,
função sócio-educativa complementar,
através, por exemplo, da definição
do conteúdo programático básico das
escolas, sejam elas públicas ou privadas, de forma
a tentar harmonizar as informações passadas
na esfera familiar, ou seja, no âmbito do lar, com
aquelas ministradas nas instituições de
ensino. Se ocorrer um descompasso entre aquelas informações,
acreditamos que tal tarefa não será cumprida
de forma ideal, principalmente se levarmos em conta que
predomina a confiança das crianças nos pais
em relação aos profissionais da área
de educação. Assim, concluímos que
o papel dos pais é insubstituível como base
da formação da criança como ser humano,
sendo que tal tem se tornado um desafio cada vez maior,
em razão das dificuldades criadas pelo modelo social
contemporâneo, o qual, como mencionado, tem mantido
os pais mais afastados do círculo familiar.
Em sede conclusiva, gostaríamos
de refletir a questão objeto do presente artigo
sob o aspecto econômico que movimenta os grandes
grupos de comunicação. É de notório
saber que os canais televisivos são mantidos por
patrocinadores, os quais, obviamente, são animados
pelas consideráveis cifras oriundas da venda dos
produtos por eles anunciados. Grande parcela desses produtos
é representada por artigos destinados ao público
infantil, muitos dos quais são réplicas
das armas e roupas utilizadas pelas personagens dos desenhos
animados, bonecos ou filmes.
De
um lado, há a preocupação estatal
de garantir os valores éticos essenciais à
formação do indivíduo enquanto ser
humano, e de outro o interesse na prosperidade econômica
do país, sendo certo que os produtos acima mencionados
movimentam uma indústria milionária, sem
esquecermos, ainda, que os mesmos são objetos de
tributação por parte do Estado. A questão
é então tormentosa.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008