Falha em cirurgia
Hospital deve pagar indenização por
erro médico
O dano moral fica evidente quando há falha na prestação
de serviço. Com base nesse entendimento, a 14ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais condenou um hospital de Belo Horizonte
a pagar indenização por dano moral em decorrência
de erro médico. Cabe recurso.
Uma
doméstica se internou no hospital mineiro para
cirurgias nos ombros. Oito meses após a última
operação, descobriu que, no último
procedimento cirúrgico, teve seu pulmão
perfurado. Todas as intervenções foram feitas
pelo mesmo médico. A paciente continuou sentindo
dores, mesmo após fazer cirurgia para consertar
a lesão.
Com
a alegação de que sentia dores e seqüelas
que a impedem de trabalhar, a doméstica entrou
com ação na Justiça de Belo Horizonte.
O juiz Maurício Pinto Ferreira, titular da 7ª
Vara Cível da cidade concedeu indenização
de R$ 7 mil. A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça
e teve a indenização por danos morais aumentada
para R$ 12.400.
O
relator do recurso, desembargador Antônio de Pádua,
constatou ser evidente a configuração do
dano moral. Para o relator, o laudo pericial confirma
que a doméstica “experimentou sofrimento
injusto, dor física, tensão e a angústia.”
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores
Hilda Teixeira da Costa e Valdez Leite Machado.
Processo1.0024.04.259786-4/002
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008