Bloqueio
abusivo
Claro deve indenizar clientes por bloquear celulares
A Claro foi condenada a indenizar 21 mil clientes por
danos morais e materiais. Em setembro de 2006, quando
a empresa trocou o sistema TDMA pelo GSM, os aparelhos
foram bloqueados e os usuários não podiam
fazer ligações. A decisão é
da juíza da 4ª Vara Empresarial do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, Fernanda Galizza
do Amaral.
A
Ação Civil Pública foi movida pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia
Legislativa do Rio (Alerj). "A real intenção
da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de
tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração
não-onerosa somente se tivesse à disposição
nas lojas aparelhos similares, o que quase nunca aconteceu",
afirma a presidente da Comissão, deputada Cidinha
Campos (PDT).
Segundo
a deputada, a operadora também agiu arbitrariamente
ao vincular a mudança de aparelho a um contrato
de 15 meses, o que considerou totalmente ilegal.
De
acordo com a ação, a Claro obrigou seus
clientes a digitar um código de segurança
enviado por ela, via carta, sendo necessário revalidá-lo
a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das
linhas e fornecer o tal código, a operadora sugeriu
a troca da linha TDMA pela GSM. Para a Alerj, o acesso
aos serviços previamente contratados foram dificultados.
Além disso, não poderiam ser alterados sem
a concordância do cliente.
Na
ação, a Comissão pediu a proibição
de a Claro voltar a fazer novos bloqueios de linhas, a
suspensão das ofertas que visem à troca
de tecnologia que gerem custos adicionais aos clientes,
vinculando-os a contratos de longo prazo, e a indenização
aos consumidores da forma mais ampla possível.
Segundo a deputada Cidinha Campos, o Código de
Defesa do Consumidor diz, em seu artigo 95, que a migração
de tecnologia por questões de segurança
tem de ser feita sem ônus aos consumidores.
Revista
Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007