A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 21 mil de indenização
por danos morais a um cliente que teve o nome indevidamente
registrado nos cadastros de maus pagadores. A decisão
é da 9ª Vara Cível de Brasília.
O valor da indenização corresponde a 50
vezes o valor de R$ 420, cobrado irregularmente pela empresa.
Na
ação, o cliente informou que nunca fez qualquer
contrato com a Brasil Telecom e que somente soube do registro
na lista de inadimplentes quando tentou obter um crédito
junto ao Banco do Brasil. Ele alega que informou à
empresa que seus documentos haviam sido extraviados e
utilizados indevidamente para a instalação
de uma linha telefônica. A reclamação
não foi aceita pela empresa, sob a justificativa
de que o terminal estaria no nome de outra pessoa, conta.
A
Brasil Telecom, para se defender, afirmou que a linha
utilizada por um terceiro servia aos interesses do autor.
Segundo a companhia telefônica, as ligações
efetuadas no terminal eram sempre para uma empresa de
transportes da qual o reclamante é sócio.
Ainda segundo a empresa, o número de celular fornecido
como referência no contrato da linha é o
mesmo número informado pelo autor na reclamação
feita junto à empresa. Os argumentos não
foram aceitos.
Na
decisão, o juiz explicou que, apesar das alegações
da Brasil Telecom, a empresa não juntou aos autos
qualquer documento comprobatório das acusações.
Segundo a decisão, apenas o autor juntou comprovante
da reclamação feita junto à companhia,
na qual informa o extravio de seus documentos pessoais
e a não responsabilidade em relação
ao terminal telefônico.
Além
de pagar ao cliente R$ 21 mil por danos morais, corrigidos
monetariamente a partir da citação, a Brasil
Telecom terá de arcar com as custas do processo,
arbitradas em 15% do valor da causa.
Processo:
37.422-6/07
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2008