Confusão
na linha
Brasil Telecom terá de pagar R$ 10 mil a instituto
Por incluir indevidamente o Instituto Adventista Central
Brasileiro de Educação e Assistência
em cadastro restritivo de crédito, a Brasil Telecom
Celular terá de indenizar em R$ 10 mil a escola,
além de pagar quase R$ 1 mil por dano material.
A decisão é da juíza da 15ª
Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.
Para
a juíza, a indenização é devida
já que a conduta da Brasil Telecom no sentido de
inserir o nome da instituição nos cadastros
de inadimplentes, sem verificar se a inadimplência
foi causada pela entidade, maculou seu bom nome e afetou
seu crédito, violando direitos de personalidade
da instituição.
Segundo
a decisão, o dever de indenizar configura-se quando
presentes os seguintes elementos: ato ilícito,
nexo de causalidade, dano e culpa. A juíza ressaltou
que a responsabilidade das empresas de telefonia independe
da demonstração de culpa, sendo, objetiva,
na medida em que as atividades empresariais implicam,
naturalmente, em risco para direitos dos consumidores,
especialmente em virtude da possibilidade de defeitos
na prestação de serviços.
A
juíza também ressaltou que o Código
de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de
serviços responda, independentemente de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação
dos serviços. Isso porque, segundo a juíza,
quando a lei determina que o fornecedor responda objetivamente,
está protegendo o consumidor, já que a culpa
poderia ser jogada de um fornecedor para outro ou do fornecedor
para seus agentes, indefinidamente, comprometendo a eficácia
da prestação jurisdicional.
No
processo, o Instituto narra que teve o nome negativado
em virtude de indevida cobrança de faturas da Brasil
Telecom, que totalizavam cerca de R$ 800. Contudo, o telefone
do débito em questão pertencia à
outra entidade religiosa, a Igreja Ministério Fonte
de Vida. Destaca também que, embora as faturas
estivessem em nome do Instituto, o endereço constante
nelas e o CNPJ eram diversos do pertencente à escola,
o que sugere a prática de fraude por terceiros.
Diz que chegou a pagar as faturas, pois dependia da certidão
negativa de débito para o desempenho de suas atividades.
Ao
se defender, a Brasil Telecom sustentou que a escola não
esclareceu de forma clara se a instalação
do terminal que gerou a negativação foi
objeto de fraude de terceiros ou não. Diz que a
inclusão do nome do Instituto nos cadastros dos
maus pagadores derivou de inadimplência nas contas
telefônicas, não agindo a companhia telefônica
de forma equivocada.
Processo
2007.01.1.040.969-0
Revista
Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008