|
TELEFONIA
E TELECOMUNICAÇÕES
Telefonia celular: novas regras valem a partir do dia
13
7
de Fevereiro de 2008
Entram em vigor no próximo dia 13 de fevereiro as
novas regras para a telefonia celular aprovadas no ano passado
pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). O Idec elaborou tabela para você conhecer
e entender o funcionamento das principais novidades.
Dentre
elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade
dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo
com a nova regra, a inserção de novos créditos
revalida o prazo de validade dos créditos anteriores,
mesmo que o prazo já tenha expirado.
Mudança
importante também diz respeito ao atendimento ao
consumidor. A resolução da Anatel prevê
a instalação de postos de atendimento pessoal
de acordo com o número de habitantes em cada região.
Para
o Idec, as medidas podem representar um avanço, em
especial por adaptar a regulação ao que diz
o Código de Defesa do Consumidor. Mas para que haja
melhora significativa neste setor tão problemático
é preciso que as novas regras sejam acompanhadas
de fiscalização e punição dos
abusos por parte da Anatel.
Caso
a operadora não cumpra com as novas regras, o Idec
elaborou um passo-a-passo para que o consumidor faça
valer seus direitos.
Passo-a-passo
1.
Tente uma solução amigável com a empresa,
anotando com quem falou, hora e dia da ligação
(se pelo telefone) e nº de protocolo da solicitação.
2.
Caso isso não funcione, encaminhe reclamação
por escrito à empresa. Se entregar pessoalmente,
mantenha uma cópia protocolada. Se encaminhar por
correio, enviar com AR (aviso de recebimento dos correios).
Na carta-reclamação, informe quais são
os direitos violados e ofereça um prazo razoável
para resolução do problema, sob pena de serem
tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
3.
Caso isso não funcione, encaminhe reclamação
ao Procon e à Anatel
4.
Se mesmo assim não houver retorno, ingresse com ação
na Justiça. Se a ação tiver valor de
até 40 salários mínimos, é possível
ingressar com ação no Juizado Especial (conhecido
como juizado de pequenas causas). Para causas de menos de
20 salários mínimos, não é necessário
advogado.
Confira
abaixo as principais mudanças:
Fonte:
www.idec.org.br |