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Justiça determina que prefeita
de São Gonçalo retire promoção
pessoal de propagandas
O
juiz Eduardo Antônio Klausner, da 3ª Vara Cível
de São Gonçalo, determinou nesta segunda-feira
(dia 18 de fevereiro) que a prefeita do Município,
Aparecida Panisset, retire da publicidade e da propaganda
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
do município palavras e frases relacionadas à
propaganda eleitoral realizada em sua campanha para o cargo
de prefeito, inclusive o verbo "Reconstruir",
normalmente utilizado no gerúndio. Em caso de descumprimento
da decisão no prazo de cinco dias, a multa diária
é de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas
para assegurar seu cumprimento.
Segundo o Ministério Público, autor da ação,
a prefeita estaria violando o artigo 37, parágrafo
1º da Constituição Federal por utilizar
em placas indicativas de obras públicas municipais
palavras e frases assemelhadas aos slogans que utilizou
durante a campanha eleitoral de 2004, caracterizando promoção
pessoal.
Ainda de acordo com o MP, durante a campanha eleitoral para
prefeito, seu lema foi "Vamos Reconstruir São
Gonçalo" e "Reconstruindo São Gonçalo"
e a frase promocional utilizada nas placas de obras públicas
é "Prefeitura de São Gonçalo -
Reconstruindo Seus Sonhos". A prefeita também
teria usado os mesmos motes em campanhas de candidatos ao
cargo de vereador apoiados por ela. Na decisão, o
juiz notifica ainda a prefeita a se manifestar por escrito
no prazo de 15 dias.
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