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Ataque universal
Igreja usa meio legal para alcançar objetivo
ilegal
por
Priscyla Costa
Não
há antídoto contra a má-fé no
uso da Justiça. Mas existe um mecanismo civil de
punição: a multa por litigância indevida
ou abuso de direito. Ele deve ser aplicado quando o juiz
que aprecia o processo reconhece que ele foi ajuizado para
atingir um único objetivo: o da retaliação.
Apesar da possibilidade de punição, a prática
de usar o Poder Judiciário apenas para incomodar
um desafeto persiste.
Não
se pode impedir que aviões continuem voando só
porque terroristas resolveram lançar dois deles contra
as torres gêmeas de Nova York, no dia 11 de setembro
de 2001. Da mesma forma, não se pode impedir que
quem quer que seja, tendo motivo, recorra à Justiça
só porque alguns fanáticos religiosos resolveram
mover uma bateria de ações judiciais contra
jornais que supostamente os teriam ofendido ao discorrer
sobre as atividades comerciais da Igreja Universal do Reino
de Deus.
Até
esta terça-feira (19/2), 96 fiéis moviam ação
contra a imprensa — processos ajuizados em cidades
do interior dos estados (estratégia usada para dificultar
a defesa dos jornais e jornalistas). A maioria — 56
— é contra o jornal Folha de S. Paulo e a jornalista
Elvira Lobato. A série de ações de
fiéis começou depois que a Folha publicou
a reportagem Universal chega aos 30 anos como império
empresarial, em 15 de dezembro. Também respondem
ações de indenizações por danos
morais o jornal Extra, e seu diretor de redação,
Bruno Thys, do Rio de Janeiro; e A Tarde e o jornalista
Valmar Hupsel Filho, de Salvador.
Mordaça
pela Justiça
Apesar
de toda a polêmica levantada, os fiéis da Universal
não foram os primeiros a estrear ações
orquestradas contra a imprensa, só para causar incômodo.
A TV Globo, entre 1997 e 1998, sofreu uma avalanche de ações
movidas por policiais militares depois que o programa Casseta
e Planeta satirizou as situações ocorridas
na Favela Naval, onde dez policiais foram filmados agredindo
moradores em uma blitz. Foram 132 processos, todos movidos
por policiais. O argumento era o de que eles se sentiram
ofendidos só pelo fato de trabalhar na Polícia.
De
acordo com o advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que defende
a emissora, todos os pedidos de indenização
foram negados. A Justiça de São Paulo entendeu
que os policiais não tinham legitimidade para propor
ação porque eles não apareceram nas
cenas gravadas, nem seus nomes foram citados no programa
de humor.
Aranha,
apesar de reconhecer como legal o ajuizamento das ações,
acredita que todas beiram a má-fé. "As
iniciais são idênticas e a reportagem não
mencionou o nome de um fiel sequer. É impossível
que um fiel do Amazonas tenha ouvido as mesmas chacotas
ditas para um fiel do Rio Grande do Sul", diz.
O
advogado Djair Rosa, que faz a defesa da Editora Rickdan,
responsável pela publicação revista
Sexy, afirma que neste caso quem tem direito de pedir indenização
é o órgão de imprensa. "Cabe processo
por perdas e danos. Essa é a melhor arma jurídica
para evitar que isto se repita. Apesar da roupagem legal,
a estratégia é claramente ilegal", defende
o advogado.
A
Editora Abril também já teve de se desdobrar
para administrar dezenas de processos sobre o mesmo caso.
Em 2002, a editora respondeu 40 ações movidas
por freqüentadores do Centro Espírita Beneficente
União do Vegetal, por causa da reportagem Barato
Legal, publicada em setembro pela revista Veja. No texto,
era dito que o chá ayahuasca, consumido durante as
reuniões do centro espírita, era "droga
como qualquer outra", por provocar surtos psicóticos
e, se fosse combinada com outras substâncias, seria
capaz de provocar morte súbita.
"Se
um brasileiro fundar uma religião que utilize em
seu ritual maconha, cocaína, ecstasy, LSD ou crack,
terá a aprovação do secretário
nacional antidrogas. Afinal de contas, 'religião
é religião'", dizia o texto. Os seguidores
do centro espírita alegaram que foram ofendidos pelo
conteúdo da reportagem. O nome de nenhum deles foi
citado no texto. Por causa da ilegitimidade, as 40 ações
foram julgadas improcedentes.
Em
outro caso, a Editora Abril respondeu 105 ações
por causa da reportagem A cidade goiana das espanholas,
publicada na revista Veja em 2 de março de 2005.
A jornalista Solano Nascimento escreveu que a economia na
cidade de Uruaçu (GO) era fruto do trabalho das mulheres
da cidade que se prostituem na Espanha.
As
autoras da ação, moradoras do município,
afirmavam que além de a reportagem colocar Uruaçu
como a cidade das prostitutas, dava a entender que se você
não fosse prostituta seria filha de prostituta ou
mãe de prostituta. Também por ilegitimidade
das partes, a Abril ganhou todas as ações.
Tudo
indica que a tradição será mantida
nas ações da Universal. Até agora,
Folha e jornalista não perderam nenhum caso, no mérito,
dos cinco analisados até agora. O único pedido
indeferido foi o de centralizar todas as ações
em apenas um juízo. No caso do jornal A Tarde, uma
ação já foi julgada extinta.
Revista
Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2008
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