Justiça
condena cliente de boate por agressão por ciúme
A
juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara
Cível do Rio, condenou Fábio Araújo
Lustosa Primo e Komamais Refeições LTDA,
mais conhecida como boate Dito e Feito, a pagar uma indenização
de, respectivamente, R$ 40 mil e R$ 20 mil por danos morais
e R$ 465, a ser dividido pelos dois réus, por danos
materiais ao promotor de eventos Flavio Cremona.
No
dia 9 de maio de 2004, Flavio foi à boate encontrar
seu irmão, com o intuito de se divertir. Segundo
o autor, ao longo da noite, encontrou uma amiga chamada
Gabriela, com quem conversou. Fábio, ex-namorado
de Gabriela, se aproximou dos dois e, quando Flávio
foi cumprimentá-lo, ele desferiu-lhe uma cabeçada
no rosto e um soco no estômago, fazendo com que
caísse desacordado. Fábio, no entanto, continuou
a espancar Flávio com brutalidade e agressividade,
impossibilitando qualquer reação. A agressão
só parou quando o ele foi contido pelos seguranças
da boate.
Os
dois foram colocados para fora do estabelecimento e Flávio
ficou na rua tendo convulsões. Tempos depois, o
agredido foi levado por uma ambulância a um hospital
e o agressor foi conduzido por policiais à delegacia.
Flávio sofreu traumatismo craniano e fraturas nos
ossos da face e, por isso, ficou internado em UTI.
O
primeiro réu alegou que estava abalado emocionalmente
e que o autor o teria provocado quando cumprimentou-o
e pediu autorização para namorar Gabriela.
Já a boite afirmou que a briga foi contida com
a presença dos seguranças, que prestou auxílio
imediatamente e que não teve qualquer responsabilidade
na ocorrência do fato.
Para
a juíza, ficou amplamente demonstrado nos autos
que Flávio foi violentamente agredido por Fábio
nas dependências da boate Dito e Feito. "O
autor saiu de sua residência para se divertir e
acabou sendo vítima de uma agressão brutal
e desmedida, simplesmente porque estava conversando com
a ex-namorada do 1º réu. Ainda que o agressor
tivesse sido incitado pela vítima, nada justifica
o estado no qual o autor ficou, representando um ato de
uma verdadeira carnificina. O referido agressor, por motivo
fútil, praticou atos de violência contra
o autor que resultaram em graves lesões à
sua integridade física, que, indiscutivelmente,
ocasionaram abalo físico, psicológico e,
conseqüentemente, moral", afirmou a magistrada
na sentença.
Já quanto à boate, a juíza explicou
que sua responsabilidade é objetiva. "Tem
respaldo na teoria do risco do empreendimento, que foi
consagrada pelo Código Cosumeirista. Na qualidade
de boate, deveria a ré estar preparada para enfrentar
situações como a presente, garantindo total
segurança a seus freqüentadores. Frise-se
que o fato ocorreu nas dependências de uma casa
de entretenimento, onde, atualmente, é cada vez
mais freqüente o registro de brigas, sendo imprescindível
uma melhor organização para evitar ou minimizar
os casos de violência", ressaltou. Os réus
ainda poderão recorrer da decisão.