Farra
das escutas
OAB condena grampo no telefone de Marco Aurélio
A OAB reiterou mais uma vez, em nota, o seu temor pelas
escutas telefônicas sem autorização
judicial. A vítima do grampo desta vez foi o ministro
Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O ministro
foi grampeado quando visitou o Rio de Janeiro, em novembro
de 2005. O fato veio à tona depois que o representante
de Relações Institucionais da Oi Fixo (antiga
Telemar), Arthur Madureira de Pinho, confirmou à
CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas que o ministro
foi mesmo grampeado.
À
reportagem da revista Consultor Jurídico, Marco
Aurélio disse, nesta quinta-feira (28/2), estar
"perplexo" e "inconformado" com as
afirmações do executivo da Oi Fixo. "A
situação é surrealista. Para haver
grampo, teria de ter ordem de um juiz. Em relação
a ministro do Supremo, a competência para deferir
este tipo de autorização é do próprio
STF. Será que um colega meu deu uma ordem como
essa? A resposta é negativa. Então, foi
um grampo clandestino como tantos outros. Se ousam a ponto
de grampear o telefone de um ministro do Supremo, o que
pode ocorrer com o cidadão comum? Viram as tripas
dele ao avesso. Isso só se combate com mudança
cultural e aplicação rigorosa da lei. Estou
perplexo", afirmou Marco Aurélio.
Ao
comentar a reportagem da ConJur, o presidente nacional
da OAB, Cezar Britto, considerou o episódio um
escândalo, "que deixa perplexa a sociedade
civil brasileira e precisa de providências urgentes
por parte dos Poderes da República. O Estado Policial
é absolutamente incompatível com o Estado
Democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional,
retrocesso a práticas ditatoriais", contestou.
Britto
ressaltou que escuta sem autorização fere
de morte o princípio da liberdade e os direitos
que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações.
Para ele, fere também a prerrogativa do advogado
— que é na verdade prerrogativa da cidadania
— de sigilo nas suas relações com
seus clientes.
"A
consciência democrática do país repele
esse acontecimento e adverte que não se combate
o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória
seria antecipadamente do crime."
Bois
nas linhas
A
suspeita de grampo ilegal de ministros do STF foi divulgada
pela revista Veja em agosto de 2007. Na ocasião,
cinco ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes,
Sepúlveda Pertence — aposentado, Celso de
Mello e Cezar Peluso) admitiram publicamente a suspeita
de que suas conversas poderiam estar sendo ouvidas por
terceiros sem autorização judicial.
A
CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas começou
o trabalho no mês de dezembro de 2007. A comissão
tem 120 dias para apresentar o relatório final,
mas acredita-se que esse prazo será prorrogado
para que a CPI possa ter acesso às informações
relevantes sobre o tema.
Leia
nota do presidente da OAB
A
revelação, à CPI da Escuta Telefônica,
na Câmara dos Deputados, por executivo de empresa
de telefonia, de que o ministro Marco Aurélio Mello,
do Supremo Tribunal Federal, teve seu telefone grampeado,
sem ordem judicial, confirma os temores, reiteradamente
manifestados pela OAB, de que o Brasil está mais
próximo do que se supõe de um Estado Policial.
Se
isso acontece com alguém que ocupa a mais alta
corte judiciária do país, que dirá
com o cidadão comum?
Trata-se
de um escândalo, que deixa perplexa a sociedade
civil brasileira e reclama providências urgentes
por parte dos Poderes da República. O Estado Policial
é absolutamente incompatível com o Estado
democrático de Direito. É, portanto, inconstitucional,
retrocesso a práticas ditatoriais.
Fere
de morte o princípio da liberdade e os direitos
que o cidadão tem de privacidade em suas comunicações.
Fere também a prerrogativa do advogado —
que é na verdade prerrogativa da cidadania —
de sigilo nas suas relações com seus clientes.
O
grampo telefônico está submetido a um rito
legal severo, que tem sido sistematicamente desobedecido,
pelas autoridades policiais banalizando-o. A lei o acata
apenas em situações particularíssimas,
mediante ordem e supervisão judicial.
No
caso de um ministro do STF, tal autorização
só poderia partir de outro ministro da mesma Corte
— e isso não ocorreu. Trata-se, pois, de
violência inominável, crime de lesa-democracia.
Mais
grave ainda é constatar que tais práticas
têm sido recorrentes. Entre elas, o chamado grampo
ambiental, colocado em escritórios de advocacia,
para captar conversas entre advogados e seus clientes
— sigilo que a lei preserva, em caráter irrestrito,
como fundamento do Estado democrático de Direito.
A
consciência democrática do país repele
esse acontecimento e adverte que não se combate
o crime com ilegalidades. Nesse caso, a vitória
seria antecipadamente do crime.
Cezar
Britto
Presidente Nacional da OAB
Revista
Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008