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Relevância
suprema
STF devolve só 26% dos recursos por falta de
repercussão
por
Priscyla Costa
A
aplicação da Repercussão Geral pelo
Supremo Tribunal Federal, quase um ano depois de sua regulamentação,
revela que era infundado o receio de que o instituto cercearia
o acesso à Justiça. É o que se conclui
da análise dos 38 primeiros casos em que a repercussão
foi analisada.
O
levantamento mostra que em 74% dos casos (29 recursos),
os ministros entenderam que o tema merece atenção
do tribunal - ou seja, o interesse da matéria transcende
o interesse das partes. Somente 26% dos recursos (nove casos)
receberam a negativa dos ministros — leia aqui o levantamento
completo.
Graças
à Repercussão Geral, o Pleno não precisou
decidir, por exemplo, se cabe dano moral para torcedor que
se sentiu prejudicado com o rebaixamento de seu time (RE
565.138) ou se o Estado tem de indenizar por emitir CPF
em duplicidade (RE 570.846). Também decidiu que não
há repercussão na possibilidade de redução
de multa quando a sentença já transitou em
julgado (RE 556.385) ou na obrigatoriedade da colocação
de semáforos em faixas de pedestres (RE 565.506).
Das
matérias que mais receberam o carimbo da Repercussão
Geral, destacam-se as de Direito Tributário. Elas
somam 12 casos. Depois vêm as de Direito Administrativo,
com nove processos. Segundo o constitucionalista José
Levi Melo do Amaral Júnior, as matérias têm
repercussão por causa do espaço destinado
a elas na Constituição Federal. "Nossa
Constituição contempla várias normas
de Direito Público e Tributário, por isso
o destaque", afirma.
Uma
das matérias tributárias que ganhou o carimbo
da Repercussão Geral discute se a contribuição
social pode incidir sobre o lucro líquido da exportação
(RE 564.413). Outra, que mexe com o bolso de milhares de
brasileiros, é a repetição de indébito
do Imposto de Renda. Neste processo (RE 561.908), os ministros
vão discutir quanto tempo o cidadão tem para
reclamar o imposto que pagou a mais.
Foi
também definida a repercussão de questões
de ordem social, como o direito à saúde e
o dever do Estado, no qual se discute a obrigação
de fornecer medicamentos à população
pelo Sistema Único de Saúde. Todos esses temas
selecionados devem passar por julgamento no Plenário
do Supremo.
Direito
Civil e Constitucional aparecem em terceiro e quarto lugares
no ranking, respectivamente. Os ministros se debruçaram
sobre apenas uma matéria de Direito Trabalhista e
avaliaram que nela havia repercussão. Trata-se da
execução de contribuição previdenciária
em sentença declaratória pela Justiça
do Trabalho (RE 569.056).
Temas
| Matéria |
Recursos
Extraordinários |
| Administrativo |
13
casos |
| Tributário |
13
casos |
| Civil
|
8
casos |
| Constitucional |
3
casos |
| Trabalho
|
1
caso |

O ministro Marco Aurélio é o que mais requer
a aplicação da Repercussão Geral. Ele
analisou 15 recursos. E, em todos, votou pela aplicação
da ferramenta. Cármen Lúcia foi a primeira
a suscitar a aplicação do instrumento e a
segunda que mais pediu a análise da repercussão
das matérias. E votou mais pela devolução
das causas. A ministra foi relatora em 11 Recursos Extraordinários.
Destes, votou pela não-aplicabilidade da repercussão
em seis dos casos.
Os
ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Carlos Britto
foram relatores de casos de repercussão em apenas
um recurso, cada um. Neles, reconheceram a relevância
da matéria. Menezes Direito, Eros Grau e Ricardo
Lewandowski também foram relatores. Direito aplicou
a repercussão em dois recursos e não aplicou
em outros dois. Eros Grau aplicou a repercussão em
dois REs. Lewandowski entendeu pela repercussão em
dois processos e pela não-relevância da matéria
em um.


Como funciona
O
princípio da Repercussão Geral permite que
o STF deixe de julgar casos sem relevância social,
econômica, política ou jurídica e dedique
mais tempo aos recursos extraordinários que discutem
questões constitucionais e que ultrapassem o interesse
subjetivo das partes do processo. A repercussão não
tira do cidadão o direito de recorrer de uma decisão
judicial, uma vez que é livre o recurso para os tribunais
locais.
Quando
o STF declara a existência da Repercussão Geral
em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e
federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até
que o Plenário julgue o caso, diminuindo assim o
fluxo de processos. Depois do julgamento definitivo no Supremo,
o resultado deve ser aplicado aos demais processos de idêntico
conteúdo pelas instâncias inferiores. Todas
essas práticas e regras estão previstas na
Lei 11.418/07, que regulamentou a repercussão impondo
alterações ao Código de Processo Civil
e ao regimento interno do Supremo.
Plenário
eletrônico
A
fórmula para reconhecimento de Repercussão
Geral, que precisa de maioria de oito votos do Plenário
para a rejeição de um recurso, parecia ser
um empecilho inicialmente. Muito se discutiu sobre seu funcionamento
na prática.
As
possíveis dificuldades foram logo vencidas graças
à tecnologia que permite aos ministros a discussão
da repercussão por meio eletrônico. Trata-se
de uma votação virtual onde o relator deposita
seu voto na intranet do Supremo e, posteriormente, os colegas,
no mesmo sistema, dão seu voto sobre o tema. Um ministro
não precisa esperar o outro terminar de votar para
que o processo venha ao seu gabinete. É possível
a votação simultânea da questão.
A
votação fica aberta por 20 dias. O relator
fundamenta sua decisão, que já vale como acórdão
dependendo do resultado da votação. Depositados
os votos, a Secretaria Judiciária reúne o
resultado e colhe assinatura do acórdão com
o relator. Todas as decisões do STF sobre Repercussão
Geral serão publicadas no Diário da Justiça
Eletrônico.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de
2008 |