Condição
básica
Juiz só pode determinar penhora online se parte
pede
por Fernando Porfírio
O
juiz não pode decretar de ofício a penhora
online por meio do Banco Central (Bacen). Para tanto, é
necessária a iniciativa da parte interessada. Com
esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São
Paulo aceitou recurso da empresa Plásticos Maradei
Indústria e Comércio Ltda e revogou decisão
que favoreceu a Fazenda do Estado.
A
empresa responde a processos de execuções
fiscais que totalizam mais de R$ 60 milhões, segundo
informação de um magistrado ao Tribunal de
Justiça.
A
empresa apelou TJ paulista em um caso de execução
fiscal em que o magistrado da Vara da Fazenda Pública
de Diadema (na Grande São Paulo) determinou de ofício
da penhora online de ativos financeiros da companhia. A
medida foi tomada sem que a Fazenda do Estado fizesse o
pedido.
A
Plásticos Maradei alega que já existe penhora
no processo e que a restrição sobre seus ativos
financeiros seria uma medida desnecessária e que
poderia inviabilizar as atividades da empresa.
A
10ª Câmara de Direito Público entendeu
que, apesar de ser de interesse público que o processo
de execução atinja a finalidade de satisfazer
o credor, o juiz não pode determinar de ofício
a prática de atos em que a lei exija a iniciativa
da parte. "Tal entendimento deve prevalecer com maior
rigor nos casos em que a realização de nova
penhora signifique sério riscos para as atividades
do executado [empresa], como acontece com a constrição
de ativos financerios", defendeu o relator, Antonio
Carlos Villen.
Ele
destacou, ainda, que a jurisprudência tem admitido
o bloqueio de valores em conta corrente apenas nos casos
em que se constate o esgotamento de outros meios para a
satisfação do credor.
"No
caso dos autos, além de a agravada [Fazenda do Estado]
não ter pedido a substituição da penhora
– como já consignado, ela apenas requereu a
designação do leilão – não
se pode considerar caracterizado o esgotamento daqueles
meios", completou o relator.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de
2008 |