Operação
Têmis
MPF denuncia 16 pessoas por venda de decisões
judiciais
Quatro juízes federais de São Paulo, seis
advogados, quatro empresários, um procurador da
Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal
foram denunciados pelo Ministério Público
Federal nesta segunda-feira (26/5). O responsável
pela denúncia apresentada ao Superior Tribunal
de Justiça, o procurador da República Francisco
Dias Teixeira, afirma que os denunciados integravam um
esquema de venda de decisões judiciais.
Se
a denúncia for acolhida, os acusados devem responder
por exploração de prestígio, tráfico
de influência, prevaricação e corrupção.
O procurador pediu ao STJ que decrete o fim do sigilo
de Justiça no Inquérito 547/SP, que apurou
os supostos crimes dos denunciados.
A
operação Têmis foi deflagrada em abril
de 2007 nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro
e Campo Grande, com o objetivo de investigar esquema de
vendas de sentenças na Justiça Federal.
De acordo com a Polícia Federal, juízes
concederiam liminares para que empresas compensassem irregularmente
créditos tributários de terceiros.
Na
ocasião, a PF cumpriu 80 mandados de busca e apreensão.
Na capital paulista, a Polícia invadiu o prédio
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de
desembargadores e juízes. Apreendeu documentos,
notebooks e HDs de computadores.
As
buscas foram feitas também em casas de juízes
e nos gabinetes. Policiais federais estiveram nos gabinetes
de pelo menos dois desembargadores e dois juízes
federais.
Na
operação, foram investigadas 43 pessoas.
A investigação começou em agosto
de 2006, a pedido do Ministério Público
Federal, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
para apurar suposta corrupção que teria
sido praticada por um juiz federal convocado para atuar
no tribunal. Depois, surgiram indícios de participação
de magistrados integrantes do próprio tribunal
nos supostos fatos criminosos. Por isso, em dezembro 2006,
a investigação foi remetida ao STJ.
De
acordo com o MPF, além dos fatos já apurados,
objeto da denúncia, existem outros relativamente
aos quais a investigação deve prosseguir.
O inquérito está sob segredo de Justiça.
Por isso, não foram divulgados os nomes dos denunciados
nem o conteúdo da denúncia.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008