A
favor da ciência
STF tende a aprovar pesquisas com células embrionárias
por
Lilian Matsuura
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal
entenderam que é constitucional o artigo da Lei
de Biossegurança (Lei 11.105/05) que autoriza o
uso células tronco embrionárias em pesquisas
científicas. Os outros quatro que votaram fizeram
inúmeras ressalvas quanto a possibilidade das pesquisas
científicas. A sessão no plenário
do Supremo deve ser retomada às 14 horas desta
quinta-feira (29/5) para receber os votos dos ministros
Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente Gilmar
Mendes.
"Proibir a pesquisa é fechar
os olhos para o desenvolvimento científico",
afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao se aliar ao grupo
de integrantes da Corte que votaram pela constitucionalidade
da lei, sem restrições (Carlos Britto, Ellen
Gracie e Cármen Lúcia). Não cabe
ao Estado, segundo ele, decidir os rumos da vida. "Cada
indivíduo tem os seus sentimentos, valores, religião
e entende da sua forma a origem da vida", disse ao
lembrar da laicidade do Estado brasileiro. O ministro
ressaltou, entretanto, que o legislador tem de estabelecer
parâmetros para as pesquisas e criar órgãos
de fiscalização.
Nos votos emitidos nesta quarta-feira,
ficou clara a tendência dos ministros em aperfeiçoar
a legislação em julgamento. Os quatro ministros
que impuseram restrições ao uso das células
embrionárias em pesquisas, na verdade fizeram uma
proposta de regulamentação do artigo da
lei em discussão.
Ao longo de seu voto, Joaquim Barbosa
fez uma comparação entre a legislação
brasileira e a de países como Inglaterra, Bélgica
e França, que já permitem as pesquisas.
Em todas elas identificou três pontos em comum:
as pesquisas têm de visar o bem comum através
de tratamentos; só podem ser feitas com embriões
criados com a fertilização in vitro; devem
contar com o consentimento expresso dos genitores. "A
legislação brasileira segue critérios
mínimos", concluiu.
Joaquim Barbosa entende que se as pesquisas
forem proibidas, num futuro próximo, o país
terá diante de si outra questão complicada.
Decidir se permitirá ou não tratamentos
criados a partir de pesquisas desenvolvidas em país
que autorizam o uso de células-tronco embrionárias.
Cezar Peluso, que também votou
na tarde desta quarta-feira (28/5), votou pela improcedência
da ação direta de inconstitucionalidade,
mas fez diversas ressalvas à possibilidade de pesquisas.
Para ele, a vida é uma sucessão de mudanças,
um processo contínuo. E a fertilização
em laboratório não é nada por si
só. Se o embrião não for colocado
em um útero não haverá transformação,
portanto, vida.
"A potencialidade do zigoto de criar
um ciclo vital não basta para se identificar como
uma vida ou reivindicar a aplicação do Estatuto
Ético da vida", disse. Peluso acrescentou:
"é difícil dizer que um óvulo
ou um espermatozóide têm capacidade, por
si só, de criar uma vida".
O ministro enfatizou o seu entendimento
de que não há vida sem a capacidade de se
mover por si mesmo ou desenvolver com autonomia o ciclo
da vida. Para ilustrar, ele colocou duas hipóteses.
Perguntou: "se um laboratório está
pegando fogo e há uma criança de cinco anos
e dois embriões, quem você salva?. E depois,
se no laboratório que pega fogo há um adulto
de 25 anos e uma criança de cinco, quem você
salva? "Entre um adulto e uma criança a decisão
não é tão óbvia", disse.
Mas ressaltou que é imprescindível
que os genitores autorizem o uso das células para
pesquisas. "Não se encontra fundamento algum
para tirar do casal o direito sobre os embriões."
Com a doação, eles perdem o poder jurídico
sobre eles, entende. Além disso, Cezar Peluso fez
a ressalva de que as células-tronco não
podem ser usadas para nenhuma experiência eugênica.
"Jamais podem ser usadas para sondagem ou manipulação
genética."
Por fim, defende que o uso de células
embrionárias seja restrito a pesquisas para desenvolvimento
de tratamentos.
Até esta quarta-feira (28/5) oito
ministros votaram no julgamento da Ação
Direita de Constitucionalidade 3.510, proposta pelo ex-procurador-geral
da República Claudio Fonteles. Carlos Britto (relator),
Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa
votaram pela improcedência da ADI. Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito julgaram procedente a ação,
com ressalvas. Eros Grau e Cezar Peluso concluíram
pela improcedência da ADI, com ressalvas.
Na quinta-feira (29/5), Marco Aurélio,
Celso de Mello e Gilmar Mendes apresentam os seus votos.
A partir daí, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal passará a discutir as ressalvas impostas
pelos ministros. O ministro Celso de Mello, em comentários
no próprio plenário do Supremo, já
deu a entender que deve votar a favor da constitucionalidade
das pesquisas.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de
2008