Ferramenta
de trabalho
Empresa pode controlar e-mail usado pelo empregado
A empresa pode acessar a caixa de correio eletrônico
corporativo usada de seu empregado. A conclusão
é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que reafirmou o entendimento de que há justa causa
para a demissão se o empregado utiliza o e-mail
corporativo para assuntos particulares. O TST rejeitou
Agravo de Instrumento de um trabalhador contra decisão
que manteve sua demissão por justa causa, pela
MBM Recuperação de Ativos Financeiros.
O
TST entende que, se o funcionário usa o e-mail
da empresa para assuntos particulares, o acesso do conteúdo
das mensagens pelo empregador não representa violação
de correspondência pessoal nem de privacidade ou
intimidade. Isso porque o instrumento e tecnologia fornecidos
pela empresa são para utilização
no trabalho.
Segundo
o ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo
não se enquadra nas hipóteses previstas
nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição
Federal, que garantem o direito à intimidade e
o sigilo de correspondência. Ele lembrou que o empregado
deve utilizar o correio eletrônico da empresa de
forma adequada e respeitando os fins aos quais se destina.
"Como assinante do provedor de acesso à internet,
a empresa é responsável pela sua utilização
com observância da lei", observou.
Analista
de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de
2005, o funcionário foi acusado de fazer uso impróprio
do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava
o equipamento de trabalho para acessar salas de bate-papo,
a rede de relacionamentos Orkut e para troca e leitura
de mensagens de correio eletrônico com piadas e
imagens inadequadas para o ambinete de trabalho, como
fotos de mulheres nuas. A empresa acessou a caixa de e-mail
do funcionário e juntou ao processo cópia
de mensagens e fotos por ele recebidas.
Ao
ser demitido, o trabalhador entrou com a ação
para reverter a justa causa da demissão e pediu
indenização por danos morais. Alegou que
o chefe o expôs a situação vexatória
por dizer diante de todos os colegas que o empregado acessava
sites pornográficos. O funcionário argumentou,
ainda, que a caixa de correio eletrônico que utilizava
era pessoal, e não corporativa, além de
não haver conteúdos inadequados.
A
55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes
os pedidos. Verificou que a caixa de mensagens era corporativa
e que, portanto, o funcionário teve comportamento
negligente e irresponsável. Motivo: usou, indiscriminadamente,
o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens
pessoais "de conteúdo fútil e de extremo
mau gosto, inclusive com conotações de preconceito
e discriminação".
O
analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP). Alegou que houve utilização
de prova ilícita, pois a MBM não tinha autorização
dele para vasculhar seu e-mail. Segundo ele, o e-mail
era particular e não corporativo. O Tribunal entendeu
no mesmo sentido da decisão de primeira instância.
No recurso ao TST, também não obteve sucesso.
AIRR-1.542/2005-055-02-40.4
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2008