Liminar
proíbe envio de cartão de crédito
sem autorização
Os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a Visa estão
proibidos de enviar cartões de crédito aos
consumidores que não tenham solicitado previamente,
sob pena de terem de pagar multa diária de R$ 5
mil. A decisão é da juíza Fernanda
Galliza do Amaral, em exercício na 2ª Vara
Empresarial do Rio, que deferiu liminar pedida pelo Ministério
Público Estadual.
Segundo
a juíza, as ações que abarrotam o
Judiciário revelam a conduta abusiva por parte
das empresas, em nítida violação
ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela cita
que o inciso III, do artigo 39, do CDC dispõe categoricamente
que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços,
dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor,
sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço.
De
acordo com Fernanda Galliza, a ação civil
pública proposta pelo MP apresenta os requisitos
autorizadores para a concessão da liminar, que
são a existência de prova inequívoca
das alegações, bem como o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação.
"Todas
as reclamações, em sede judicial, bem como
extrajudicial, comprovam a conduta abusiva da parte ré.
Ao enviar cartão de crédito em nome do consumidor
sem qualquer solicitação, diversas repercussões
gravosas podem ocorrer, ainda que necessária a
realização de desbloqueio através
do telefone", justificou.