| Projeto
de Lei cria a declaração anual de pagamento
de contas
Foi aprovado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta,
dia 20/8, o substituto ao projeto de Lei do Senado 170/03.
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB/SE), o PL obriga
as prestadoras de serviços públicos ou privados
a emitir e encaminhar ao consumidor, até o mês
de maio do ano seguinte, uma declaração de
quitação anual de débitos.
Em
seu relatório favorável, o senador Antonio
Carlos Júnior (DEM-BA) explica que, com as novas
regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas
os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que
receberá declaração de quitação
unificada referente aos anos anteriores - contanto que esteja
em dia com seus pagamentos. A proposta altera a regra atual,
segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco
anos.
Essa
matéria já havia sido aprovada pelo Senado,
mas retornou à Casa devido às alterações
feitas pelos deputados. Com a decisão favorável
da CCJ, o substitutivo será enviado para exame pelo
Plenário do Senado.
"A
idéia do PL parece positiva porque simplifica a vida
do consumidor e até a do próprio fornecedor.
Aliás, há algum tempo orientamos condôminos
a solicitarem algo parecido com isso em relação
às suas contribuições", esclarece
o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues.
Clique
aqui para ler o texto aprovado pela CCJ
Fonte:
www.idec.org.br |