Autos
sem sigilo
OAB reforça pedido de súmula
que garanta acesso a inquérito
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o advogado
constitucionalista Luís Roberto Barroso se encontraram
com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Gilmar Mendes, para pedir a edição de Súmula
Vinculante que garanta aos advogados acesso aos autos
de inquérito policial, mesmo aos sigilosos. Na
audiência, que aconteceu nesta quinta-feira (25/9),
Britto declarou que a súmula "não é
mera reivindicação corporativa, mas uma
importante medida em defesa da cidadania e contra a impunidade".
Segundo
ele, a medida é auxiliar do combate à impunidade,
já que evita nulidades processuais e garante, assim,
o trâmite célere de processos. O presidente
da OAB argumenta que impedir o acesso aos autos é
inconstitucional e no final acaba se revertendo em benefício
"daquele que faz do patrimônio público
seu patrimônio privado e consegue anular o processo
pelas ilegalidades e excessos cometidos durante a investigação".
Cezar
Britto observou que a autorização para acesso
aos autos em inquéritos que tramitam em sigilo
já tem diversos precedentes no próprio STF,
mas encontra obstáculos durante as operações
policiais e na Justiça de primeiro e segundo graus.
O Conselho Federal da OAB propõe a edição
de uma súmula para se consolidar e pacificar o
acesso aos autos de inquérito sigiloso nos seguintes
termos: "O advogado constituído pelo investigado,
ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito
de examinar os autos de inquérito policial, ainda
que este tramite em sigilo".
Direito
de reclamar
O
conselheiro da OAB Alberto Zacharias Toron discutiu a
possibilidade de pedir a edição de súmula
ao STF em junho. Segundo ele, os advogados hoje enfrentam
negativas para ter acesso a autos de inquéritos
e precisam recorrer com freqüência à
Justiça para fazer valer suas prerrogativas. "A
atuação do advogado no inquérito
policial é muito importante porque, muitas vezes,
a sorte de um investigado pode estar selada no andamento
do inquérito policial", afirmou.
"Se
o juiz ou o delegado desrespeitar a súmula, uma
vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se
diretamente ao STF e reclamar o seu direito", destacou.
Na ocasião, consultado pela revista Consultor Jurídico,
o ministro Marco Aurélio, do Supremo, explicou
que a Constituição Federal, no artigo 103-A,
determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula
Vinculante.
De
acordo com o artigo, "o Supremo Tribunal Federal
poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, aprovar súmula que,
a partir de sua publicação na Imprensa Oficial,
terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário
e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento,
na forma estabelecida em lei".
Assim,
é possível para a entidade ajuizar petição
administrativa, dirigida à comissão de súmula
do STF, com o pleito. "Não existe um procedimento
específico para pedir edição de Súmula
Vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição
não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade
do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu,
não cabe ao intérprete fazê-lo. O
que sabemos é que a OAB está defendendo
os interesses constitucionais de seus representados",
disse o ministro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro
de 2008