STF
socorre poupador
Ministro
nega liminar aos bancos que pediam suspensão de
ações pela correção da caderneta
Por: Cristiane Campos
Rio
- Mais uma importante vitória para os poupadores
no País. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou
aos bancos liminar para suspender todas as ações
judiciais, a maioria com sentenças favoráveis
aos consumidores, pela correção dos saldos
das cadernetas referentes aos planos econômicos.
Com
isso, a decisão final ficou para o julgamento da
ADPF 165. A Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental foi apresentada pelos bancos na tentativa
de congelar os processos em andamento nos tribunais. A
decisão a favor dos poupadores foi do ministro
Ricardo Lewandowski, já enviada à Procuradoria-Geral
da União, que dará parecer sobre o assunto.
Em seguida, o ministro do STF vai decidir se a ADPF é
cabível ou não. Se o parecer de Lewandowski
for positivo, seguirá para votação
em plenário.
A
liminar foi pedida pela Confederação Nacional
do Sistema Financeiro. A Consif reivindica "constitucionalidade"
dos planos Bresser (1988), Verão (1989), Collor
1 (1990) e Collor 2 (1991). Na quarta-feira, um dia antes,
a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor),
Maria Elisa Novais, e colegas de outras entidades, que
apóiam os poupadores, tiveram audiência com
o relator Lewandowski.
"Estivemos
lá para provar como seria prejudicial a suspensão
das ações. A decisão do ministro
mostra independência e sensatez sobre um tema importante.
Essa ADPF é temerária porque desconstitui
todo entendimento pacificado na jurisprudência nacional",
diz. Maria Elisa acrescenta que uma ação
de constitucionalidade tem repercussão e leva muitos
anos para chegar ao fim.
"Foi
um tiro de misericórdia que os bancos deram para
reverter a situação. Eles usam de artifício
para afastar qualquer possibilidade de equilíbrio
numa relação bancária", afirma
a advogada do Idec. Para a Anacont (Associação
Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador),
a decisão é muito positiva, mesmo ainda
havendo uma estrada a percorrer, pois permite que os poupadores
continuem acreditando na Justiça para reaver seus
direitos.
Para
os planos que já prescreveram, a saída é
se habilitar em ações coletivas dos órgãos
de defesa do consumidor e na Defensoria Pública
da União ou do Estado. Para os poupadores da Caixa
Econômica, o ingresso da ação é
na Justiça Federal.
No
caso do Plano Collor 1 (1990), os titulares ou herdeiros
de cadernetas têm até março de 2010
para recorrer. A correção vale para quem
tinha até NCz$ 50 mil (cinqüenta mil cruzados
novos) - valor equivalente hoje a R$ 4.600. No site do
Idec (www.idec.org.br), há informações
detalhadas sobre todos os planos econômicos.
Pelo
menos 550 mil ações
Dados
da Consif (Confederação Nacional do Sistema
Financeiro) revelam que estão em curso na Justiça
Estadual e Federal pelo menos 550 mil ações,
entre processos individuais e coletivos, reclamando o
pagamento de diferenças de correção
de cadernetas de poupança.
Segundo
a entidade que representa os bancos, o custo dessas ações
atingiria mais de R$ 180 bilhões. Para se ter idéia,
somente as ações relativas à Caixa
Econômica Federal totalizariam R$ 35 bilhões.
Alguns bancos, como a própria Caixa, o Itaú
e o Unibanco, já vinham separando dinheiro para
bancar esse prejuízo.
Para
ingressar na Justiça, os poupadores precisam ter
algum documento que comprove o saldo nas cadernetas de
poupança à época dos planos econômicos.
Também é importante, no caso de não
haver extrato, reunir provas da existência da conta,
como os comprovantes enviados pelos bancos para a declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física. Com isso,
é possível exigir, na Justiça, os
extratos, caso os bancos estejam se recusando a dar.
Um
vitória para comemorar
Os
poupadores comemoraram ontem a primeira vitória
no STF (Supremo Tribunal Federal). A servidora federal
aposentada Maria do Carmo de Jesus ficou muito feliz com
a notícia. "Será ótimo poder
receber esse dinheirinho extra. Estou precisando tanto",
afirma ela, torcendo para que sua correção
seja liberada o mais rapidamente possível.
O
casal Mario Eduardo e Nagibe Huergo também comemorou
a vitória. "É maravilhosa essa notícia.
Vou mandar meu marido acompanhar o processo no Juizado
Especial. Vamos ficar atentos, nem que seja para ganhar
R$ 100", disse a mulher. Segundo a Anacont, vários
poupadores do Rio têm conseguido receber a correção
por meio de acordos.
'HÁ
QUESTÕES QUE JÁ FORAM PACIFICADAS'
O
ministro Ricardo Lewandowski afirma que, no período
dos planos econômicos, os bancos ganharam bem. "De
acordo com informações na página
eletrônica da Febraban (Federação
Brasileira de Bancos), o patrimônio líquido
do sistema bancário, de 1995 a 2006, passou de
R$ 58,837 bilhões para R$ 186,240 bilhões.
Já entre 2006 e 2008, o valor foi ampliado para
R$ 283,796 bilhõe>s".
Na
sentença, ele declara: "Em rápida pesquisa,
pude perceber que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais
Federais (TRFs) e, mesmo os magistrados de primeira instância
da Justiça Federal e Estadual, têm decidido
com base em jurisprudência já consolidada.
Há questões que já foram pacificadas
pelo STJ, caso da Súmula 179/STJ, nos seguintes
termos: o estabelecimento de crédito que recebe
dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento
da correção monetária relativa aos
valores recolhidos".
Fonte:
www.odia.com.br