BRASÍLIA
- O presidente em exercício José
Alencar sancionou, nesta quinta-feira, a lei que
cria o cadastro nacional de crianças e
adolescentes desaparecidos. A lei ainda será
regulamentada, mas a ideia é que seja feito
um convênio com instituições
para alimentar o cadastro.
O
cadastro - que será financiado pelo Fundo
Nacional de Segurança Pública -
reunirá informações sobre
crianças e adolescentes cujo desaparecimento
tenha sido registrado em órgão de
segurança pública federal ou estadual.
No cadastro serão informadas características
físicas e dados pessoais dos desaparecidos.
A
Secretaria Especial dos Direitos Humanos mantém
um cadastro deste tipo na internet, mas a ideia
é que o novo banco de dados seja alimentado
com informações das delegacias e
de entidades da sociedade civil.