Convocação da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª CONFECOM

PORTARIA Nº , DE DE JUNHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e em conformidade com o Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª CONFECOM, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª CONFECOM

Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de gestão da Política Nacional de Comunicação, que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.
Art. 2º O objetivo geral da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª CONFECOM é definir princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Comunicação, com participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, como direito fundamental.

Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONFECOM:
I - definir as prioridades para a implementação da Política Nacional de Comunicação;
II - promover, qualificar e consolidar a participação da sociedade civil, trabalhadores da área de comunicação e poder público na gestão das políticas públicas de comunicação;
III - deliberar sobre a estratégia de implementação, monitoramento e avaliação das resoluções da 1ª CONFECOM;
IV - recomendar diretrizes aos Estados e Municípios para incorporação dos princípios e eixos da 1ª CONFECOM nas políticas públicas de comunicação;
V - fortalecer e facilitar o estabelecimento de redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da Comunicação;
VI - fortalecer os eixos de valorização profissional e de garantia de direitos humanos como estratégicos para a Política Nacional de Comunicação;
VII - Indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da Política Nacional de Comunicação;

Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 4º O tema da 1ª CONFECOM é "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 5º São eixos temáticos da 1ª CONFECOM:
Art. 6º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um texto-base, que garantirá a integração e transversalidade dos temas.
Art. 7º O texto-base deve definir princípios, diretrizes e prioridades, com base nas ações desenvolvidas pelo Ministério das Comunicações.

Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 8º A 1ª CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas;
§1º - São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Livres em qualquer âmbito e a Conferência Virtual no âmbito nacional.
§2º - São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais no âmbito dos estados e Distrital, no Distrito Federal.
Art. 9º A 1ª CONFECOM tem abrangência nacional assim como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 10. Os debates e deliberações de todas as etapas da 1ª CONFECOM devem se relacionar diretamente à Política Nacional de Comunicação, a fim de garantir a ampla participação social na sua formulação, execução e avaliação.
Art. 11. As Etapas Preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo para a Etapa Nacional.
Art. 12. As etapas Preparatórias deverão debater o tema central e os eixos temáticos da conferência, constantes do documento referência elaborado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada localidade.
Art. 13. As Etapas Preparatórias não elegem representantes para a etapa nacional.
Art. 14. A validade das Etapas Preparatórias esta condicionada aos seguintes requisitos:
I - discussão do documento de referência;
II - elaboração de relatório nos termos do disposto neste regimento;
III - observância da proposta metodológica da 1ª. CONFECOM.

Seção I
Do Calendário
Art. 15. A 1ª CONFECOM será realizada até o dia 3 de dezembro de 2009, subdividindo- se de acordo com o seguinte calendário:
III - Etapa Nacional : de 01 a 03 de dezembro de 2009.
§1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em uma ou mais unidades da federação não se constitui em impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§2º Os prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.
Art. 16. A Etapa Nacional da 1ª CONFECOM será realizada na cidade de
Brasília-DF.

Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 17. A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações ou por quem esse indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora Nacional
Art. 18. A Comissão Organizadora Nacional da Conferência de Comunicação será instituída e regida na forma de ato próprio expedido pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições.
Art. 19. A Comissão Organizadora Nacional é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Nacional de Comunicação.
Art. 20. Compete à comissão organizadora nacional, além daquelas atribuições especificadas na portaria nº 185, de 20 de abril de 2009:
I - atuar junto à coordenação executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II - acompanhar as atividades da coordenação executiva;
III - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados.
Art. 20. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.
Parágrafo Único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional ensejará seu desligamento da comissão.
Art. 22. Poderão ser convocadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 23. A Comissão Organizadora Nacional contará com 3 (três) subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I - subcomissão de infraestrutura e logística, responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da conferência, a locomoção dos deficientes, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes nas conferências, a programação cultural, os critérios de composição dos estantes e o controle de freqüência dos participantes.


II - subcomissão de metodologia e sistematização, responsável pela elaboração da proposta metodológica da conferência, incluindo sua dinâmica, definição de seu tema central e eixos temáticos, inclusão das emendas vindas dos estados que comporão o caderno de propostas, sistematização das propostas aprovadas nas plenárias de eixo e elaboração do relatório final da conferência.
III - subcomissão de divulgação, responsável pela instalação das comissões organizadoras nos estados e pelo acompanhamento da realização das conferências municipais ou intermunicipais e estaduais e pela campanha publicitária da conferência.

Seção II
Da Coordenação Executiva Nacional
Art. 20. A Coordenação Executiva Nacional é composta por representantes do Ministério das Comunicações, indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e tem o objetivo de prestar assistência técnica e apoio operacional na execução das atividades.
Art. 21. Compete à Coordenação Executiva:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da comissão organizadora nacional e de suas subcomissões;
II - implementar as deliberações da comissão organizadora nacional e de suas subcomissões, inclusive organizando a etapa nacional da convenção;
III - acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios;
IV - receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas prévias, formando o caderno de propostas;
V - coordenar a divulgação da convenção;
VI - auxiliar na elaboração do documento referência, do relatório final e dos anais da convenção.

Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 22. São etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação:
I - Conferências Livres;
II - Conferência Virtual;
III - Conferências Municipais.
Subseção I
Das Conferências Livres
Art. 23. As Conferências Livres tem caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público, não elegem delegados/as e podem contribuir com proposições à Conferência Nacional.
§1º - As comissões organizadoras das Conferências Livres devem previamente se cadastrar junto a Comissão Organizadora Nacional.
§2º - Após a realização da Conferência Livre a comissão organizadora deverá informar à Comissão Organizadora Nacional o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
§3º - As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Nacional.

Subseção II
Da Conferência Virtual
Art. 24. A Conferência Virtual será organizada pela Comissão Organizadora Nacional, tem caráter consultivo, visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional, não elege delegados/as e contribuirá com relatório de proposições.

Subseção III
Da Conferência Municipal
Art. 25. Na etapa Municipal poderão ser convocadas conferências municipais ou intermunicipais, que serão organizadas e coordenadas por uma comissão local, composta por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas, observado o critério adotado pela Comissão Organizadora Nacional.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo poder executivo local até o dia XXX, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá fazê-la até o dia XXX.
§3°. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência regional, intermunicipal e metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 26. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único: os regimentos internos das conferências municipais terão como base o presente regimento e deverão levar em consideração também os seguintes aspectos:
I - informações técnicas e políticas;
II - documento referência da Comissão Organizadora Nacional.

Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 27. São etapas eletivas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.

Subseção I
Da Conferência Estadual e Distrital
Art. 28. As Etapas Estadual e Distrital ocorrerão no período entre XXX e XXX, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados de acordo com sistema e modelo definidos previamente pela comissão organizadora nacional.
Parágrafo único. No Distrito Federal as conferências realizadas nas regiões administrativas terão status de Conferências Livres.
Art. 29. Nas Etapas Estadual e Distrital poderão ser convocadas conferências estaduais ou regionais, que serão organizadas e coordenadas por uma comissão local, composta por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas, observado o critério adotado pela Comissão
Organizadora Nacional.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo poder executivo local até o dia XXX, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá fazê-la até o dia XXX.
§3°. Nos casos em que a Conferência Municipal acontece no mesmo município em que será realizada a Conferência Estadual, fica a cargo da comissão organizadora da conferência estadual decidir sobre a realização conjunta ou não das conferências.
Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Seção V
Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art. 31. Nas etapas municipais, a comissão responsável em cada local pode levar em consideração as questões locais de cada município/regiã o e os eixos temáticos definidos pela comissão organizadora nacional, encaminhando suas contribuições à conferência estadual.
Art. 32 Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser encaminhados às Comissões Organizadoras dos seus respectivos estados até dez (10) dias antes da realização das Conferências Estaduais.
§1º - Os relatórios e contribuições das Conferências Preparatórias deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do estado, que será subsídio das discussões na Conferência Estadual.
§2º - Os relatórios consolidados nas Conferências Estaduais devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 33. As comissões organizadoras das conferências estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados, até o dia XXXX, à comissão organizadora nacional, para formulação do caderno de propostas.
§1°. Os relatórios das conferências estaduais serão elaborados por eixo temático, conforme documento referência e enviados para a coordenação da comissão organizadora da conferência nacional.
§2°. No caderno de propostas, referido no caput deste artigo, poderão constar três tipos de emendas ao documento referência: a) aditivas; b) substitutivas e c) supressivas (parciais ou totais).
§3°. As emendas recebidas pela comissão organizadora nacional poderão ser:
I - incorporadas ao caderno de propostas;
II - retiradas, caso se refiram a propostas de âmbito estadual ou municipal;
III - deslocadas de eixo temático, caso as propostas enviadas pelo estado não estejam harmonizadas com o eixo correspondente ao debate ou;
IV - destacadas no caderno de propostas em formato específico para a votação nas plenárias de eixo.
Art. 34. Para a elaboração do caderno de propostas, a comissão executiva nacional receberá, exclusivamente, as propostas de emendas ao documento referência votadas e aprovadas nas conferências estaduais.
§1°. A emenda estará habilitada e será encaminhada à comissão executiva nacional quando obter aprovação por maioria simples dos delegados participantes de conferência estadual.
§2°. Para que a emenda faça parte do caderno de propostas deverá, além de obter a maioria simples na conferência estadual, apresentar também aprovação equivalente em, pelo menos, 5 (cinco) unidades da federação.
Art. 35. Na sistematização das propostas recebidas e elaboração do caderno de propostas serão observados os seguintes procedimentos:
I - as emendas aprovadas nas conferências estaduais que não apresentarem nenhuma divergência entre si, em princípio, serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas.
II - as emendas aprovadas nas conferências estaduais que apresentarem divergências de conteúdo serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo intitulado propostas vinculadas aos eixos temáticos.
III - as propostas que não tenham aderência direta ao conteúdo dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas.
Art. 36. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da conferência nacional.
Art. 37. As discussões durante a conferência nacional devem fundamentar- se no documento referência e no caderno de propostas, resultante dos relatórios consolidados nas conferências estaduais e as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de eixos.
§1°. As emendas constantes do caderno de propostas serão, em princípio, votadas no seu conjunto por dispositivo, salvo solicitação de destaque sobre alguma, que neste caso, será votado em separado e aprovadas as que alcançarem maioria simples.
§2°. As emendas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer posicionamento contrário do plenário, serão automaticamente consideradas aprovadas pela coordenação dos trabalhos.
Art. 38. As propostas contidas no capítulo propostas vinculadas aos eixos temáticos serão discutidas separadamente nas plenárias de eixos.
Art. 39. Havendo posicionamento contrário, no plenário, a qualquer emenda do caderno de propostas, a coordenação dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrário, antes do processo de votação.
§1°. Não havendo quem a defenda, a emenda estará automaticamente prejudicada.
Art. 40. As demais propostas do capítulo propostas vinculadas aos eixos temáticos serão submetidas à apreciação e votação, permanecendo, em princípio, no relatório parcial apenas as que obtiverem aprovação por maioria simples.
Art. 41. Somente serão incorporadas ao documento final aquelas propostas que obtiverem aprovação nas plenárias de eixo e também na plenária final.
Art. 42. Na plenária final, as propostas serão votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples.
Parágrafo Único. Constarão do documento final da conferência nacional de comunicação as propostas aprovadas na plenária final.
Art. 43. A intervenção de um delegado em uma das atividades da conferência (plenária ou eixo), deverá respeitar o tempo máximo de 03 (três) minutos, com 01(um) minuto para conclusão.
Parágrafo único. As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro nos anais da conferência.
Art. 44. As questões de ordem levantadas por um delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da comissão organizadora da conferência, sem prejuízo do andamento das atividades.

Capítulo V
Da Composição e Participação na Conferência

Art. 45. A Conferência Nacional de Comunicação deverá contar com uma participação ampla e representativa das várias instituições federais, estaduais e municipais.
Art. 46. As Comissões Estaduais definirão os delegados da conferência estadual segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 47. Os participantes da conferência nacional de comunicação estarão distribuídos em 4 (quatro) categorias:
I - delegados eleitos nos estados, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
Ii - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
Iii - delegados por indicação nacional, com direito à voz e voto;
Iv - observadores, com direito à voz.
Art. 48. Serão delegados eleitos nos estados à conferência nacional de comunicação os escolhidos nas conferências estaduais de acordo com a
distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas entidades.
Art. 49. Serão delegados natos à conferência nacional, em todas as suas etapas, os membros titulares e suplentes da comissão organizadora nacional.
Art. 50. Serão delegados por indicação nacional aqueles designados pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações.
Parágrafo único. Os critérios para formalização das indicações nacionais serão definidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 51. Serão observadores, a critério da comissão organizadora:
personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência.
Art. 52. A comissão organizadora de cada conferência estadual deverá inscrever, junto à coordenação da comissão organizadora da conferência nacional, os delegados escolhidos em cada estado, até o dia XXXX.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais

Art. 53. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 54. Os participantes com deficiências deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de deficiência ou necessidade das quais são portadores(as) , a fim de se garantir as condições necessárias a sua participação.
Art. 55. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.

ASFUNRIO - Associação dos Servidores da SMDS e Fundo Rio
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Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes