Rio
- Os trabalhadores têm que receber a segunda parcela
do 13º até sexta-feira, dia 18. Isso porque
a data-limite do pagamento do abono, 20 de dezembro, neste
ano cairá em um domingo. Além disso, os
empresários que não pagarem corretamente
na data estipulada poderão arcar com uma multa
administrativa de R$ 170,16 por funcionário. O
alerta é da especialista trabalhista e previdenciária
do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal),
Rosania de Lima Costa.
Ela
orienta que nesta parcela do abono de Natal incidem os
descontos do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Já
o do FGTS é devido tanto na primeira quanto na
segunda parcela.
Especialistas
recomendam que o trabalhador invista pelo menos uma parte
da última parcela do abono de Natal. Segundo eles,
se tiver dívida o empregado deve usar o dinheiro
extra para quitá-la ou renegociá-la.
Outra
sugestão é guardar o recurso para despesas
de começo de ano, como IPTU, IPVA, material escolar
e seguro do carro, entre outras.
Para
os trabalhadores que pagam a prestação da
casa própria, a dica é utilizar o dinheiro
do 13º para abater o saldo devedor. Nesse caso, orientação
é procurar o agente financeiro para verificar se
vale a pena reduzir o valor da prestação
ou o prazo do contrato.
A
advogada Luiza Raso, 27 anos, recebeu a última
parcela do 13º antecipadamente, no início
do mês. Ela conta que pretende aplicar 60% na caderneta
de poupança e os outros 40% já gastou em
lembrancinhas para toda a família.
“A
minha empresa sempre adianta o abono de Natal. Isso permite
ir às compras sem precisar enfrentar o tumulto
de última hora. Cheguei cedo no shopping para escolher
tudo com calma e pesquisar os preços dos presentes.
Está tudo mais caro do que no ano passado”,
compara Luiza.