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Ressarcimento de apagões será maior em áreas nobres

Punição a concessionárias por falha no fornecimento de luz virá sob forma de descontos na conta do consumidor. Cálculo obedece a índices de tolerância à interrupção, que são 10 vezes mais rigorosos em regiões ricas que nas pobres

Rio - O consumidor passará a ser ressarcido pela falta de luz, mas quem mais sofre com a interrupção do serviço acabará recebendo pouco. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou ontem nova norma, que entra em vigor a partir de janeiro e obriga as concessionárias a descontar da fatura o valor referente ao período sem luz em cada mês. O ressarcimento, no entanto, só acontecerá quando o corte da energia ultrapassar um limite de tempo. No Rio, cada bairro tem cota diferente. A tolerância com a duração de apagões em regiões carentes da cidade chega a ser 10 vezes maior que na Zona Sul.

Com essa medida de ressarcimento direto ao cliente, a Aneel deixará de multar as empresas pelos apagões. A medida rendeu críticas de especialistas porque o consumidor não terá como calcular o valor que tem direito a receber. O cálculo do desconto feito na conta foi definido pela agência reguladora com base em complicada fórmula, difícil de ser feita pelo cliente.

Além disso, nem a Aneel nem o consumidor terão controle sobre a qualidade do fornecimento de energia. São as próprias concessionárias — Light e Ampla — que informarão os intervalos de tempo em que houve falta de luz e quanto será ressarcido ao consumidor.

Há ainda outro complicador: a legislação admite limite mínimo de falta de energia, sem que as distribuidoras tenham que ressarcir o consumidor ou estejam sujeitas a multas, como anteriormente. Esse limite é variável. Na Zona Sul, a cota de interrupção de energia tolerável é de 1 a 3 horas por trimestre. Em Cascadura e São Cristóvão, admite-se de 5 a 7 horas. Já na Favela da Rocinha, pode faltar luz por até 10 horas num período de três meses sem ônus para a Light.

Paulo Henrique Silvestre Lopes, superintendente de regulação da distribuição da Aneel, explica que, pelo sistema atual, as concessionárias levam até dois anos para pagar a multa. A partir de janeiro, o consumidor será ressarcido do apagão já na sua conta de luz do mês seguinte à falha.

Especialista crítica fórmula

A Aneel admitiu a O DIA que o valor a ser ressarcido a cada consumidor será definido pela própria companhia de luz, com base na fórmula fixada pela agência.

O consultor Roberto Pereira d’Araújo, engenheiro e especialista em setor elétrico, não poupou críticas. “A compensação me parece ridícula e, se for aplicada como o exemplo dado pela Aneel será incentivo a deixar faltar luz. Certamente, o conserto sairá mais caro”, afirmou.

Segundo ele, o cálculo baseia-se no custo de distribuição de energia, “um valor que o consumidor não tem a menor condição de aferir nem de contestar”. O consultor destaca que o prejuízo pela falta de luz é muito maior que o ressarcimento proposto pela Aneel.

Tempo de tolerância para falta de luz vai ser reduzido

Os períodos de interrupção no fornecimento de energia tolerados pela Aneel vão ficar mais curtos a partir de janeiro. Esse tempo varia de acordo com cada bairro e é usado para calcular individualmente o ressarcimento do cliente cujo abastecimento for interrompido, já que só será contabilizado para fins de compensação o tempo além do padrão de tolerância. Para se chegar ao valor final do bônus, será considerado também o tempo durante o qual especificamente o imóvel do cliente ficou sem luz no mês.

Atualmente, no Rio, os limites toleráveis podem superar 10 horas de apagão, conforme a região. A partir de janeiro, nos imóveis onde o padrão for ultrapassado, o cliente terá direito a compensação no mês seguinte.

Segundo o especialista em setor elétrico Roberto Pereira d’Araújo, no entanto, no caso de apagões prolongados a compensação pode ser muito inferior aos prejuízos. Ele calcula que, se a falta de energia ultrapassasse, não duas, mas dez horas, por exemplo, a multa estabelecida pela Aneel saltaria de R$ 1,23 para R$ 6,15, valor insuficiente para reparar possíveis danos. “O consumidor estaria ‘ressarcido’? Em 10 horas, alimentos estragam e, numa cidade vertical, pessoas ficam sem elevador, as bombas d’água não funcionam”, questiona.

Para o diretor do Sindicato dos Engenheiros, Clayton Vabo, o consumidor não terá como saber o valor de ressarcimento. “São as concessionárias que informam quanto compraram e venderam de energia e as interrupções. Cabe à Aneel fiscalizar se os dados estão corretos, mas o órgão não tem pessoal capacitado para conferir tudo isso”.

Reportagem de Ana d'Angelo e Diego Barreto

Fonte: www.odia.com.br

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