Ressarcimento de apagões será maior
em áreas nobres
Punição a concessionárias por falha
no fornecimento de luz virá sob forma de descontos
na conta do consumidor. Cálculo obedece a índices
de tolerância à interrupção,
que são 10 vezes mais rigorosos em regiões
ricas que nas pobres
Rio
- O consumidor passará a ser ressarcido pela falta
de luz, mas quem mais sofre com a interrupção
do serviço acabará recebendo pouco. A Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou ontem
nova norma, que entra em vigor a partir de janeiro e obriga
as concessionárias a descontar da fatura o valor
referente ao período sem luz em cada mês.
O ressarcimento, no entanto, só acontecerá
quando o corte da energia ultrapassar um limite de tempo.
No Rio, cada bairro tem cota diferente. A tolerância
com a duração de apagões em regiões
carentes da cidade chega a ser 10 vezes maior que na Zona
Sul.
Com
essa medida de ressarcimento direto ao cliente, a Aneel
deixará de multar as empresas pelos apagões.
A medida rendeu críticas de especialistas porque
o consumidor não terá como calcular o valor
que tem direito a receber. O cálculo do desconto
feito na conta foi definido pela agência reguladora
com base em complicada fórmula, difícil
de ser feita pelo cliente.
Além
disso, nem a Aneel nem o consumidor terão controle
sobre a qualidade do fornecimento de energia. São
as próprias concessionárias — Light
e Ampla — que informarão os intervalos de
tempo em que houve falta de luz e quanto será ressarcido
ao consumidor.
Há
ainda outro complicador: a legislação admite
limite mínimo de falta de energia, sem que as distribuidoras
tenham que ressarcir o consumidor ou estejam sujeitas
a multas, como anteriormente. Esse limite é variável.
Na Zona Sul, a cota de interrupção de energia
tolerável é de 1 a 3 horas por trimestre.
Em Cascadura e São Cristóvão, admite-se
de 5 a 7 horas. Já na Favela da Rocinha, pode faltar
luz por até 10 horas num período de três
meses sem ônus para a Light.
Paulo
Henrique Silvestre Lopes, superintendente de regulação
da distribuição da Aneel, explica que, pelo
sistema atual, as concessionárias levam até
dois anos para pagar a multa. A partir de janeiro, o consumidor
será ressarcido do apagão já na sua
conta de luz do mês seguinte à falha.
Especialista
crítica fórmula
A
Aneel admitiu a O DIA que o valor a ser ressarcido a cada
consumidor será definido pela própria companhia
de luz, com base na fórmula fixada pela agência.
O
consultor Roberto Pereira d’Araújo, engenheiro
e especialista em setor elétrico, não poupou
críticas. “A compensação me
parece ridícula e, se for aplicada como o exemplo
dado pela Aneel será incentivo a deixar faltar
luz. Certamente, o conserto sairá mais caro”,
afirmou.
Segundo
ele, o cálculo baseia-se no custo de distribuição
de energia, “um valor que o consumidor não
tem a menor condição de aferir nem de contestar”.
O consultor destaca que o prejuízo pela falta de
luz é muito maior que o ressarcimento proposto
pela Aneel.
Tempo
de tolerância para falta de luz vai ser reduzido
Os períodos de interrupção no fornecimento
de energia tolerados pela Aneel vão ficar mais
curtos a partir de janeiro. Esse tempo varia de acordo
com cada bairro e é usado para calcular individualmente
o ressarcimento do cliente cujo abastecimento for interrompido,
já que só será contabilizado para
fins de compensação o tempo além
do padrão de tolerância. Para se chegar ao
valor final do bônus, será considerado também
o tempo durante o qual especificamente o imóvel
do cliente ficou sem luz no mês.
Atualmente,
no Rio, os limites toleráveis podem superar 10
horas de apagão, conforme a região. A partir
de janeiro, nos imóveis onde o padrão for
ultrapassado, o cliente terá direito a compensação
no mês seguinte.
Segundo
o especialista em setor elétrico Roberto Pereira
d’Araújo, no entanto, no caso de apagões
prolongados a compensação pode ser muito
inferior aos prejuízos. Ele calcula que, se a falta
de energia ultrapassasse, não duas, mas dez horas,
por exemplo, a multa estabelecida pela Aneel saltaria
de R$ 1,23 para R$ 6,15, valor insuficiente para reparar
possíveis danos. “O consumidor estaria ‘ressarcido’?
Em 10 horas, alimentos estragam e, numa cidade vertical,
pessoas ficam sem elevador, as bombas d’água
não funcionam”, questiona.
Para
o diretor do Sindicato dos Engenheiros, Clayton Vabo,
o consumidor não terá como saber o valor
de ressarcimento. “São as concessionárias
que informam quanto compraram e venderam de energia e
as interrupções. Cabe à Aneel fiscalizar
se os dados estão corretos, mas o órgão
não tem pessoal capacitado para conferir tudo isso”.
Reportagem
de Ana d'Angelo e Diego Barreto