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ASFUNRIO INDICA CANDIDATO AO CONSELHO FISCAL DO PREVI-RIO


Atendendo ao Decreto nº 24018/04 e a Portariaº 799/05, que estabelece requisitos para a escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, a Asfunrio aprovou, em Assembleia Geral Ordinária, o nome de Reinaldo de Jesus Cunha, para atuar como membro do Conselho Fiscal, atendendo ao teor do Artigo 19 da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001. Para fazer parte desse conselho, deve necessariamente ser indicado por uma entidade de servidores municipais ou sindicato, com registro em cartório há pelo menos dois anos. Para que o candidato esteja habilitado a participar do pleito e ser indicado pelo prefeito Eduardo Paes, faz-se necessário que o servidor não esteja respondendo a inquérito administrativo ou inadimplente com o órgão.

A composição do Conselho Fiscal é constituída de três membros titulares e três suplentes. A Controladoria Geral do Município terá pelo menos um representante efetivo e seu respectivo suplente no Conselho Fiscal, escolhido pelo prefeito, desde que seja funcionário de carreira. Embora não haja paridade no Conselho Fiscal na sua composição, o fato de ter três servidores públicos atende ao princípio da impessoalidade, moralidade e publicidade da administração pública.

Os novos Conselheiros terão que analisar a prestação de contas do exercício anterior e aprovar, em assembleia geral ordinária, convocada para esse fim. O Previ-Rio deve estabelecer um prazo para os candidatos se apresentarem. Segundo o Art. 3º da mesma portaria, O Previ-Rio verificará a regularidade da indicação, inclusive no que se refere à legitimação da representação interessada, encaminhando a listagem nominal ao prefeito Eduardo Paes, acompanhada das informações que julgar necessárias à escolha do conselheiro.

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