ASFUNRIO
INDICA CANDIDATO AO CONSELHO FISCAL DO PREVI-RIO
Atendendo ao Decreto nº 24018/04 e a Portariaº
799/05, que estabelece requisitos para a escolha dos membros
do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e
Assistência do Município do Rio de Janeiro,
a Asfunrio aprovou, em Assembleia Geral Ordinária,
o nome de Reinaldo de Jesus Cunha, para atuar como membro
do Conselho Fiscal, atendendo ao teor do Artigo 19 da
Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001. Para fazer
parte desse conselho, deve necessariamente ser indicado
por uma entidade de servidores municipais ou sindicato,
com registro em cartório há pelo menos dois
anos. Para que o candidato esteja habilitado a participar
do pleito e ser indicado pelo prefeito Eduardo Paes, faz-se
necessário que o servidor não esteja respondendo
a inquérito administrativo ou inadimplente com
o órgão.
A composição do Conselho Fiscal é
constituída de três membros titulares e três
suplentes. A Controladoria Geral do Município terá
pelo menos um representante efetivo e seu respectivo suplente
no Conselho Fiscal, escolhido pelo prefeito, desde que
seja funcionário de carreira. Embora não
haja paridade no Conselho Fiscal na sua composição,
o fato de ter três servidores públicos atende
ao princípio da impessoalidade, moralidade e publicidade
da administração pública.
Os novos Conselheiros terão que analisar a prestação
de contas do exercício anterior e aprovar, em assembleia
geral ordinária, convocada para esse fim. O Previ-Rio
deve estabelecer um prazo para os candidatos se apresentarem.
Segundo o Art. 3º da mesma portaria, O Previ-Rio
verificará a regularidade da indicação,
inclusive no que se refere à legitimação
da representação interessada, encaminhando
a listagem nominal ao prefeito Eduardo Paes, acompanhada
das informações que julgar necessárias
à escolha do conselheiro.