| Associado
vence ação de inscrição indevida
no cadastro de inadimplente
A apropriação indevida do registro do CPF
tem provocado muitos transtornos na vida dos consumidores
que mantêm suas contas em dia. O associado S.M.A foi
mais uma vítima, e resolveu procurar a assessoria
jurídica da Asfunrio para resolver o problema. Três
empresas, em momentos diferentes, negativaram o nome de
S.M.A sem que o mesmo tenha realizado crediário ou
solicitado a prestação de serviços.
O CPF do associado fora usado por outras pessoas. O golpe
aconteceu em Brasília, local diverso do domicílio
do associado.
S.M.A descobriu o caso, quando, em julho do ano passado,
dirigiu-se à loja Fenac, no Barra Shopping, para
escolher um produto eletroeletrônico e solicitou a
abertura de um crediário. Em seguida, após
responder às perguntas formuladas pelo funcionário
da loja, aguardou a consulta eletrônica sobre sua
situação cadastral. Algum tempo depois, na
frente de todos que estavam no recinto, foi informado que
o financiamento não lhe seria concedido, pois não
tinha o perfil exigido pela empresa para a concessão
de crédito.
Indignado e revoltado, S.M.A disse que não tinha
dívidas na praça. Mas, de nada adiantou a
sua indignação e a sua revolta, o crédito
não lhe foi concedido. Humilhado, envergonhado, ele
foi até ao SPC e verificou que no informativo do
referido serviço que seu nome se encontrava no cadastro
do órgão por inadimplemento contratual em
05/11/2007, de uma empresa em Brasília.
Assustado, o associado desconhece o contrato que não
foi adimplido, bem como não reconhece a dívida
cobrada por uma empresa, na importância de R$511,20.
Por diversas vezes, ele solicitou à referida empresa
a exclusão de seu nome do SPC, contudo não
obteve êxito em provar a veracidade dos fatos, principalmente
a inexistência de qualquer contrato ou débito.
S.M.A relatou que jamais adquiriu nenhum produto em crediário
na referida empresa, muito menos em Brasília. Local
que não possui residência e que não
conhece ninguém. Todas as faturas de cobrança
continham um endereço de Brasília. No entanto,
o associado, conforme comprovante de residência, reside
no Rio de Janeiro. Após ingressar com ação
na Justiça, o juízo do XXIV JEC concedeu liminar
em sede de antecipação de tutela para determinar
que as três empresas excluam o nome do associado dos
cadastros restritivos de crédito.
Asfunrio aprova prestação de contas
A Associação dos Servidores da SMDS e do Fundo
Rio (Asfunrio) aprovou, em Assembléia Geral Ordinária,
a sua prestação de contas do exercício
de dezembro de 2007 a dezembro de 2008. Além disso,
também foi aprovada, na mesma assembleia, a indicação
de Reinaldo de Jesus Cunha, atual presidente da Asfunrio,
para representar as entidades de servidores, no Fundo de
Previdência do Municipio do Rio de Janeiro, Previ-Rio.
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