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Associado vence ação de inscrição indevida no cadastro de inadimplente


A apropriação indevida do registro do CPF tem provocado muitos transtornos na vida dos consumidores que mantêm suas contas em dia. O associado S.M.A foi mais uma vítima, e resolveu procurar a assessoria jurídica da Asfunrio para resolver o problema. Três empresas, em momentos diferentes, negativaram o nome de S.M.A sem que o mesmo tenha realizado crediário ou solicitado a prestação de serviços. O CPF do associado fora usado por outras pessoas. O golpe aconteceu em Brasília, local diverso do domicílio do associado.

S.M.A descobriu o caso, quando, em julho do ano passado, dirigiu-se à loja Fenac, no Barra Shopping, para escolher um produto eletroeletrônico e solicitou a abertura de um crediário. Em seguida, após responder às perguntas formuladas pelo funcionário da loja, aguardou a consulta eletrônica sobre sua situação cadastral. Algum tempo depois, na frente de todos que estavam no recinto, foi informado que o financiamento não lhe seria concedido, pois não tinha o perfil exigido pela empresa para a concessão de crédito.

Indignado e revoltado, S.M.A disse que não tinha dívidas na praça. Mas, de nada adiantou a sua indignação e a sua revolta, o crédito não lhe foi concedido. Humilhado, envergonhado, ele foi até ao SPC e verificou que no informativo do referido serviço que seu nome se encontrava no cadastro do órgão por inadimplemento contratual em 05/11/2007, de uma empresa em Brasília.

Assustado, o associado desconhece o contrato que não foi adimplido, bem como não reconhece a dívida cobrada por uma empresa, na importância de R$511,20. Por diversas vezes, ele solicitou à referida empresa a exclusão de seu nome do SPC, contudo não obteve êxito em provar a veracidade dos fatos, principalmente a inexistência de qualquer contrato ou débito.

S.M.A relatou que jamais adquiriu nenhum produto em crediário na referida empresa, muito menos em Brasília. Local que não possui residência e que não conhece ninguém. Todas as faturas de cobrança continham um endereço de Brasília. No entanto, o associado, conforme comprovante de residência, reside no Rio de Janeiro. Após ingressar com ação na Justiça, o juízo do XXIV JEC concedeu liminar em sede de antecipação de tutela para determinar que as três empresas excluam o nome do associado dos cadastros restritivos de crédito.


Asfunrio aprova prestação de contas
A Associação dos Servidores da SMDS e do Fundo Rio (Asfunrio) aprovou, em Assembléia Geral Ordinária, a sua prestação de contas do exercício de dezembro de 2007 a dezembro de 2008. Além disso, também foi aprovada, na mesma assembleia, a indicação de Reinaldo de Jesus Cunha, atual presidente da Asfunrio, para representar as entidades de servidores, no Fundo de Previdência do Municipio do Rio de Janeiro, Previ-Rio.

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