| Jurídico
da Asfunrio ganha ações contra planos de saúde
A quantidade de sentenças favoráveis às
ações impetradas pelos associados da Asfunrio
(Associação dos Servidores da SMDS e do Fundo
Rio) insatisfeitos com as operadoras de plano de saúde
tem sido um estímulo para os que se encontram em
situação semelhante também recorram
à assessoria jurídica da associação.
Recentemente, mais dois sócios entraram na Justiça
e obtiveram êxito. A orientação unânime
é prestar atenção, sobretudo nos boletos
de cobrança, para não ser lesado por algum
equívoco das empresas de saúde.
O
associado J.F.S., que preferiu não ser identificado,
sofreu aumento abusivo em mensalidade cobrada pela operadora
DIX. Ele havia adquirido um plano que incluía dependentes,
no caso a esposa e a filha. Em dezembro de 2007, efetuava
pagamentos mensais de R$199, 97, para utilizar a rede credenciada.
No entanto, a partir de janeiro de 2008, a empresa comunicou
reajuste de 17%, com base na autorização da
ANS (Agência Nacional de Saúde), tendo ele
suportado o aumento para R$ 233,46. O boleto de cobrança
do benefício de sua filha era cobrado em apartado,
e correspondia a R$ 33,15.
De
acordo com a operadora, o valor referente à faixa
etária do associado era de R$ 177,37. No mês
seguinte da contratação do plano de saúde,
ele recebeu uma ficha de compensação com aumento
de 100%, ou seja, passou valer R$390. A operadora de plano
de saúde informou que o aumento decorria da idade
avançada de sua dependente. Sendo que, o aumento
do valor da mensalidade a partir daquela data correspondia
a R$ 212,63. Após ingressar o caso na Justiça,
o juiz do XXIV Juizado cível concedeu liminar para
manter o valor mensal compatível com a idade do associado,
conforme tabela de preços enviada no momento da contratação.
L.C.C.,
outra associada, entrou com ação para requerer
a migração do plano coletivo, contratado pelo
ex-empregador, para plano individual, direito assegurado
em lei no caso de demissão. Em outubro de 2007, após
anos de trabalho, a associada fora demitida sem justa causa,
conforme reclamação trabalhista em curso perante
a 41ª Vara do Trabalho. Em razão da idade avançada
e do receio de iminente desamparo material, ela enviou notificação
extrajudicial à Semeg Saúde LTDA., com a finalidade
de garantir a sua manutenção no referido plano
de saúde.
Apesar
da notificação, a associada não recebeu
nenhuma oferta de plano de saúde individual, fato
que lhe causou profundo temor diante da proximidade do término
de validade de seu cartão. L.C.C., disse que o plano
no valor de R$74, descontados em seu contracheque lhe garantia
a inclusão de um dependente, no caso, seu filho.
Contudo, imediatamente o plano de saúde, procedeu
à sua exclusão sumária e de seu dependente.
O juiz do II JEC concedeu antecipação de tutela
e garantiu o atendimento na rede credenciada. Na sentença
proferida o juiz deu procedência parcial para garantir
a inclusão em plano de saúde individual, sem
carências e com a manutenção dos valores. |