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Jurídico da Asfunrio ganha ações contra planos de saúde


A quantidade de sentenças favoráveis às ações impetradas pelos associados da Asfunrio (Associação dos Servidores da SMDS e do Fundo Rio) insatisfeitos com as operadoras de plano de saúde tem sido um estímulo para os que se encontram em situação semelhante também recorram à assessoria jurídica da associação. Recentemente, mais dois sócios entraram na Justiça e obtiveram êxito. A orientação unânime é prestar atenção, sobretudo nos boletos de cobrança, para não ser lesado por algum equívoco das empresas de saúde.

O associado J.F.S., que preferiu não ser identificado, sofreu aumento abusivo em mensalidade cobrada pela operadora DIX. Ele havia adquirido um plano que incluía dependentes, no caso a esposa e a filha. Em dezembro de 2007, efetuava pagamentos mensais de R$199, 97, para utilizar a rede credenciada. No entanto, a partir de janeiro de 2008, a empresa comunicou reajuste de 17%, com base na autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde), tendo ele suportado o aumento para R$ 233,46. O boleto de cobrança do benefício de sua filha era cobrado em apartado, e correspondia a R$ 33,15.

De acordo com a operadora, o valor referente à faixa etária do associado era de R$ 177,37. No mês seguinte da contratação do plano de saúde, ele recebeu uma ficha de compensação com aumento de 100%, ou seja, passou valer R$390. A operadora de plano de saúde informou que o aumento decorria da idade avançada de sua dependente. Sendo que, o aumento do valor da mensalidade a partir daquela data correspondia a R$ 212,63. Após ingressar o caso na Justiça, o juiz do XXIV Juizado cível concedeu liminar para manter o valor mensal compatível com a idade do associado, conforme tabela de preços enviada no momento da contratação.

L.C.C., outra associada, entrou com ação para requerer a migração do plano coletivo, contratado pelo ex-empregador, para plano individual, direito assegurado em lei no caso de demissão. Em outubro de 2007, após anos de trabalho, a associada fora demitida sem justa causa, conforme reclamação trabalhista em curso perante a 41ª Vara do Trabalho. Em razão da idade avançada e do receio de iminente desamparo material, ela enviou notificação extrajudicial à Semeg Saúde LTDA., com a finalidade de garantir a sua manutenção no referido plano de saúde.

Apesar da notificação, a associada não recebeu nenhuma oferta de plano de saúde individual, fato que lhe causou profundo temor diante da proximidade do término de validade de seu cartão. L.C.C., disse que o plano no valor de R$74, descontados em seu contracheque lhe garantia a inclusão de um dependente, no caso, seu filho. Contudo, imediatamente o plano de saúde, procedeu à sua exclusão sumária e de seu dependente. O juiz do II JEC concedeu antecipação de tutela e garantiu o atendimento na rede credenciada. Na sentença proferida o juiz deu procedência parcial para garantir a inclusão em plano de saúde individual, sem carências e com a manutenção dos valores.

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