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Novos associados ganham indenização contra bancos

Mais de 10 associa-dos da Asfunrio já obtiveram êxito na Justiça contra bancos pagadores de salário. O motivo é o mesmo e vem sendo recorrente. Todos precisaram, em algum momento, de um empréstimo, mas o banco passa a descontar além do permitido em lei. Recentemente, mais três pessoas foram beneficiadas, através da dedicação profissional dos advogados do Departamento Jurídico da Asfunrio. Desta vez, as indenizações passaram de R$ 10 mil. Cada associado foi indenizado em R$ 4 mil.

De acordo com o advogado Carlos Frederico, esta situação impõe ao correntista um ataque a sua dignidade humana, quando obriga o mesmo a passar por dificuldades, privações e constrangimentos, no momento que confisca o seu salário. “A dignidade humana é qualidade integrante e irrenunciável da condição humana, devendo ser reconhecida, respeitada, promovida e protegida. Não é criada, nem concedida pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual não pode ser retirada, pois é inerente a cada ser humano e o confisco de salário efetuado atenta contra a sua dignidade e os princípios da Constituição da República”, esclareceu ele.

O advogado ressalta que os bancos têm abusado de tarifas, juros inexplicáveis, que faz com que a dívida, contraída na hora do empréstimo, aumente cada vez mais, impossibilitando a quitação. “Na maioria dos casos, o endividamento com a instituição financeira ocorre porque os salários dos correntistas acabam sendo confiscados. E a pessoa fica presa numa ardilosa rede de tarifas e juros exorbitantes, aplicados para atualizar a dívida. E os bancos não conseguem apresentar uma explicação plausível para a infindável quantidade de tarifas não contratadas”.

Jurisprudência – A doutrina e a jurisprudência não permitem que mais de 30% dos vencimentos de um trabalhador sejam utilizados para o pagamento da dívida. Segundo Frederico, as pessoas se envolvem com empréstimos porque são atraídas por propagandas de vantagens e benefícios diferenciados para saldar dívidas. “É preciso tomar muito cuidado para não se meter num emaranhado de problema. Antes de contratar um empréstimo é preciso se ater aos detalhes”, alerta Frederico.

E continua: “Cabe ressaltar, que o banco tem em seus arquivos todas as informações cadastrais do consumidor, inclusive sabe sobre os rendimentos do correntista, já que recebem o salário. De posse de informações privilegiadas, o banco não pode usar de oportunismo. O que os clientes precisam prestar atenção é que, quando é apresentado o contrato de empréstimo, este apresenta alguns defeitos, um deles é que, por se tratar de um contrato de adesão (contrato pré-elaborado que impede discussões substanciais acerca das cláusulas), o indivíduo sequer tem conhecimento de que está permitindo esta retenção e, além disto, a cláusula permissiva do desconto direto é considerada nula de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, orienta.

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