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Departamento Jurídico da Asfunrio vence nova ação contra banco

O associado da Asfunrio, M.A, venceu uma ação contra um banco que pode colaborar para que outros não tenham a mesma falta de sorte que ele. Cliente de um banco, por onde recebia sua conta-salário, o associado contraiu um empréstimo, acreditando nas facilidades oferecidas para saldar a dívida. Mas o que parecia vantagem terminou em muita dor de cabeça.

O banco passou a creditar uma série de tarifas e juros “inexplicáveis”, na orientação do advogado Carlos Frederico, que o atendeu no Departamento Jurídico da Asfunrio. “É importante destacar que a ré não apresentou uma única explicação plausível para justificar a infindável quantidade de tarifas, não contratadas, e juros exorbitantes aplicados para atualizar a dívida de M.A, que deixou a dívida alta e mais difícil de saldar”, esclareceu o advogado.

O caso do associado começou a piorar, quando, no intuito de saldar o seu débito, aceitou ser debitado em sua conta salário a importância de R$ 359,62, até o término das parcelas de seu empréstimo, sem ao ter em mãos um contrato em que pudesse avaliar os valores e as condições do parcelamento. M.A contraiu um empréstimo de R$ 9.900. De uma hora para outra, a dívida majorou para R$ 17.261, quase o dobro do valor emprestado. Seu parcelamento foi feito para ser quitado em cinco anos.

“O grande problema é que o contrato de empréstimo apresenta vários defeitos. Um deles é que, por se tratar de um contrato de adesão, contrato pré-elaborado que impede discussões substanciais sobre as cláusulas, a pessoa sequer tem conhecimento de que está permitindo esta retenção e, além disso, a cláusula permissiva do desconto direto é considerada nula de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Fora isso, a natureza alimentar do salário, por visar a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, não pode ser renunciada contratualmente, conquanto seja uma verba inerente a regular a subsistência da pessoa, e esta condição nunca pode ser abdicada”, acrescenta o Dr. Carlos Frederico.

De acordo com o advogado, os tribunais estaduais e também o Superior Tribunal de Justiça têm dado ganho de causa aos correntistas, entendendo que o depósito dos valores na conta não retira a natureza alimentar da renda e, com isso, declaram que a retenção do salário para solver a dívida do cliente junto ao banco, ainda que isto encontre amparo contratual, é completamente ilegal. “De outra forma, merece ser ressaltado que há tribunais entendendo que o limite dos descontos “automáticos” sobre os rendimentos não podem ultrapassar 30%”, alertou o advogado.

O associado fez vários registros de reclamações e não obteve nenhuma resposta do banco, para que o problema fosse resolvido o mais rapidamente possível. A partir de então, recorda o advogado, M.A começou a sua “via crucis”, tentando por diversas vezes uma solução amigável junto à instituição bancária. Por entender que estava prejudicado materialmente e moralmente, procurou o Departamento Jurídico da Asfunrio para encontrar uma solução.

O advogado Carlos Frederico ingressou uma peça em juízo contra os abusos cometidos pelo banco no I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro. M.A ganhou o direito a R$ 3 mil de indenização, e o Juizado obrigou o banco a limitar o desconta em 30% dos seus proventos.

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