| Departamento
Jurídico da Asfunrio vence nova ação
contra banco
O
associado da Asfunrio, M.A, venceu uma ação
contra um banco que pode colaborar para que outros não
tenham a mesma falta de sorte que ele. Cliente de um banco,
por onde recebia sua conta-salário, o associado contraiu
um empréstimo, acreditando nas facilidades oferecidas
para saldar a dívida. Mas o que parecia vantagem
terminou em muita dor de cabeça.
O banco passou a creditar uma série de tarifas e
juros “inexplicáveis”, na orientação
do advogado Carlos Frederico, que o atendeu no Departamento
Jurídico da Asfunrio. “É importante
destacar que a ré não apresentou uma única
explicação plausível para justificar
a infindável quantidade de tarifas, não contratadas,
e juros exorbitantes aplicados para atualizar a dívida
de M.A, que deixou a dívida alta e mais difícil
de saldar”, esclareceu o advogado.
O caso do associado começou a piorar, quando, no
intuito de saldar o seu débito, aceitou ser debitado
em sua conta salário a importância de R$ 359,62,
até o término das parcelas de seu empréstimo,
sem ao ter em mãos um contrato em que pudesse avaliar
os valores e as condições do parcelamento.
M.A contraiu um empréstimo de R$ 9.900. De uma hora
para outra, a dívida majorou para R$ 17.261, quase
o dobro do valor emprestado. Seu parcelamento foi feito
para ser quitado em cinco anos.
“O grande problema é que o contrato de empréstimo
apresenta vários defeitos. Um deles é que,
por se tratar de um contrato de adesão, contrato
pré-elaborado que impede discussões substanciais
sobre as cláusulas, a pessoa sequer tem conhecimento
de que está permitindo esta retenção
e, além disso, a cláusula permissiva do desconto
direto é considerada nula de pleno direito, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor. Fora isso,
a natureza alimentar do salário, por visar a proteção
ao princípio da dignidade da pessoa humana, não
pode ser renunciada contratualmente, conquanto seja uma
verba inerente a regular a subsistência da pessoa,
e esta condição nunca pode ser abdicada”,
acrescenta o Dr. Carlos Frederico.
De acordo com o advogado, os tribunais estaduais e também
o Superior Tribunal de Justiça têm dado ganho
de causa aos correntistas, entendendo que o depósito
dos valores na conta não retira a natureza alimentar
da renda e, com isso, declaram que a retenção
do salário para solver a dívida do cliente
junto ao banco, ainda que isto encontre amparo contratual,
é completamente ilegal. “De outra forma, merece
ser ressaltado que há tribunais entendendo que o
limite dos descontos “automáticos” sobre
os rendimentos não podem ultrapassar 30%”,
alertou o advogado.
O associado fez vários registros de reclamações
e não obteve nenhuma resposta do banco, para que
o problema fosse resolvido o mais rapidamente possível.
A partir de então, recorda o advogado, M.A começou
a sua “via crucis”, tentando por diversas vezes
uma solução amigável junto à
instituição bancária. Por entender
que estava prejudicado materialmente e moralmente, procurou
o Departamento Jurídico da Asfunrio para encontrar
uma solução.
O advogado Carlos Frederico ingressou uma peça em
juízo contra os abusos cometidos pelo banco no I
Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
do Estado do Rio de Janeiro. M.A ganhou o direito a R$ 3
mil de indenização, e o Juizado obrigou o
banco a limitar o desconta em 30% dos seus proventos.
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