JURÍDICO
ASFUNRIO INFORMA:
DIVÓRCIO
DIRETO – Com a Emenda Constitucional nº
66 de 14/07/2010, hoje é possível que o divórcio
direto seja requerido a qualquer tempo. É importante
esclarecer que esta Emenda Constitucional objetiva alterar
apenas o art. 226, § 6º da Constituição
Federal, e, a norma infraconstitucional que trata da matéria
atualmente é o Código de 2002, e não
mais a Lei 6.515/77, a chamada Lei do Divórcio. Desta
forma, a norma que deverá ser alterada para se adequar
a Constituição será o Código
Civil, e não mais a Lei do Divórcio.
Assim, acabam os prazos antes exigidos para separação
e o divórcio, através do judiciário
ou do cartório. Antes, era necessária a comprovação
de pelo menos 1 (um) ano de separação formal,
ou seja, o fim da vida em comum, no caso de pedido de separação
ou 2 (dois) anos, quando o pedido era o divórcio
direto.
Ainda tinha o prazo de 1 (um) ano comprovados de separação
para que fosse possível a convolação
em divórcio do casal. Esta recente medida vale para
os divórcios consensuais ou litigiosos, procedidos
pela via judicial ou pelos cartórios. Com isso, um
casal que já está separado pode pedir o divórcio
de imediato, não importando o tempo da separação.
No entanto, nada mudou em relação à
contratação de advogado, que continua sendo
necessária para a realização do divórcio,
tanto judicial como através do cartório. Aproveitamos
para esclarecer que somente pode desfrutar da via cartorária
para se divorciar o casal que não possui filhos menores.
Contudo, já podem aproveitar o benefício da
nova emenda constitucional acionando o judiciário
de imediato. No caso de separação litigiosa,
somente será possível perante o judiciário. |