Justiça
do Rio garante pensão de R$ 43 mil para
filha de desembargador
As 32 mil “filhas solteiras” de
servidores são 34% das pensionistas e custam
ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para
não perder benefício, muitas se
casam de fato, mas não de direito
Por:
Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro
Uma
ação popular questiona o direito
de uma mulher de 52 anos receber duas pensões,
no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai,
desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após
ter sido casada, por ao menos três anos.
A
dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia
religiosa e festa para 200 pessoas, em 1990, e
teve dois filhos com o marido, com quem ficou
unida por sete anos, mas sempre se declarou solteira,
para efeitos de pensão. O iG teve acesso
ao processo público, que está no
Tribunal de Justiça do Rio e será
julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve
os pagamentos.
Filha
do desembargador José Erasmo Brandão
Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas
pensões do Estado do Rio – uma do
Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$
19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116)
–, no total de cerca de R$ 43 mil mensais.
Em
um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca
de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco
anos.
Pagamentos
de pensão a “filhas solteiras”
somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos
A
ação popular, movida por Thatiana
Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito
de Márcia aos pagamentos e espera sentença
do Tribunal de Justiça. O Estado do Rio
paga benefícios do gênero a cerca
de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários
públicos mortos, no gasto total de R$ 447
milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões,
em cinco anos.
As
autoridades desconfiam que muitas dessas 32 mil
mulheres, como Márcia, formam família
mas evitam se casar oficialmente, com o único
objetivo de não perder a pensão.
Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é
causa extintiva do recebimento de pensão
por filha solteira”. O expediente é
visto como uma “fraude à lei”
pela ação popular e pela Procuradoria
do Estado.
No
Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras”
representam mais de um terço (34%) do total
de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões
mensais, ou R$ 447 milhões por ano –
e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo
o Rio Previdência.
No
caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva
Andrade Lemos garantiu o pagamento da pensão
mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência
tê-lo cortado administrativamente, em 2010.
“Os
atos lesivos ao patrimônio que se comprovam
com esta ação popular são
as situações das filhas maiores
de servidores falecidos que se habilitam e passam
a receber pensões pagas com recursos dos
cofres públicos mesmo estando casadas ou
vivendo em união estável, sem dependência
econômica, contrariando a legislação
regente. Não se pode ter essa prodigalidade
com os cofres públicos, quando o particular,
maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever
e a obrigação legal e moral de se
autossustentar. Não se pode conferir o
‘parasitismo social’. São pessoas
capazes de prover o próprio sustento, mas
transferem os ônus e encargos para toda
a coletividade, muitas das vezes, até com
fraude à lei”, afirma a autora popular,
que não quis dizer ao iG por que move a
ação.
Esse
benefício, originário do tempo em
que as mulheres não estavam no mercado
de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência
e a proteção financeira da filha
do funcionário morto até que comece
a trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos
e é dentista, o que faz a pensão
perder o sentido, na opinião da autora
popular e da PGE – as duas circunstâncias
são impeditivas do pagamento.
Após
reincluir beneficiária, RioPrevidência
corta benefício e pede dinheiro de volta
Após a morte do pai, em 1982, Márcia
passou a dividir com a mãe as pensões
do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência).
De acordo com a lei no ano da morte do desembargador,
só era previsto o pagamento de pensão
previdenciária para as filhas maiores até
a idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras.
Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985,
deixou de fazer jus ao benefício, que ficou
apenas para a viúva do magistrado.
A
dentista continuou, porém a receber 50%
do montante do Fundo Especial do TJ. Casou-se
no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa
Senhora do Brasil, na Urca, em união da
qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em
93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários
do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente
só foi realizado no âmbito religioso,
não tendo sido comunicado para as instituições
previdenciárias”, afirma a ação
popular. O casal se separou nos anos 90.
Após
a morte da viúva, em 2004, Márcia
pediu administrativamente e obteve a reversão
da pensão de sua mãe no Fundo Especial.
“Se a ré nem sequer tinha direito
a receber o benefício que vinha recebendo,
não poderia jamais ter deferida a reversão
da cota-parte recebida por sua genitora”,
protesta a autora da ação, Thatiana
Travassos.
No
ano seguinte, requereu a reinclusão na
pensão do RioPrevidência –
após ter sido excluída 30 anos antes
–, novamente alegando ser solteira. Embora
tivesse mais de 25 anos e não seja possível
voltar a ter o benefício quem já
foi excluído do sistema, ela também
voltou a receber integralmente a pensão
que vinha sendo paga à mãe.
De
acordo com a autora popular, Márcia não
preenchia nenhum dos requisitos das concessões
do benefício, segundo a lei, em 2004: era
maior de 21 anos, independente economicamente,
não era estudante universitária
de até 24 anos, interditada ou inválida,
não tinha dependência econômica
– era dentista – e não era
mais solteira, porque já tinha se casado.
Ao
tomar ciência da ação popular,
o RioPrevidência – inicialmente réu
– reviu a decisão ao constatar que
a concessão estava “viciada”:
cortou o benefício e pede o fim dos pagamentos
e a devolução do montante pago nos
últimos cinco anos. Intimada, Márcia
foi ao órgão apresentar defesa,
mas optou por não assinar termo de ciência.
“Naquela ocasião, afirmou, assumindo
inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas, que o seu estado civil era o de solteira.
Perceba-se, desde já, o ardil empregado
pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado
anos antes”, diz o RioPrevidência.
“Vida
nababesca”
No
entanto decisão do desembargador Pedro
Lemos obrigou o órgão a retomar
o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia
alegou que “a subsistência e a independência
financeira de sua família receberam duro
golpe”. Para o órgão previdenciário,
a argumentação é “para
dizer o mínimo, melodramática, porque
ela já recebe de pensão especial
do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção
da pensão proporciona à filha do
desembargador uma vida nababesca, à custa
dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.
A
PGE cita frase de outro desembargador, Horácio
dos Santos Ribeiro Neto, segundo quem “lamentavelmente,
há no país a crença de que
pensão por morte é herança
e deve ser deixada para alguém porque,
em caso contrário, ‘fica para o governo’”.
A
ação lembra que o entendimento da
Constituição Federal é de
igualdade de tratamento entre união estável
e casamento, em relação às
pensões e benefícios previdenciários,
de modo que Márcia perdeu a condição
de solteira em 1990 para continuar a receber os
benefícios previdenciários que recebe.
A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia
teve “má-fé”, ao usar
“expedientes maliciosos” e “mecanismos
espúrios” de só casar no religioso
“com o único e específico
intuito de não perder a condição
de beneficiária como filha solteira”
e de “ludibriar para impedir a aplicação
de preceito imperativo da lei” – o
que se caracterizaria como “fraude à
lei”.
A
ação popular afirma que levantamento
de casos como o de Márcia, no Distrito
Federal, identificou pagamento indevido de pensão
a 2.879 filhas de servidores públicos mortos
do Executivo maiores de 21 anos que só
teriam direito ao benefício se continuassem
solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres
públicos cerca de R$ 30 milhões
por ano – R$ 150 milhões, em cinco
anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.
No
Rio, não há previsão de o
RioPrevidência fazer uma investigação
semelhante em sua base de dados.
Autora
da ação não quer falar; TJ
e advogado de Márcia não respondem
O
iG falou por telefone com Thatiana Travassos,
autora da ação popular que pede
o cancelamento das pensões de Márcia
Couto. Ela não quis informar o motivo por
que moveu a ação nem quis dar entrevista
sobre o assunto.
A
reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria
de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento
da pensão a Márcia pelo Fundo Especial
do TJ. Também questionou o tribunal se
a decisão de um desembargador em favor
da filha de um outro desembargador não
poderia parecer corporativista tendo em vista
os fatos. O TJ não respondeu.
O
iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira
(18) no celular do advogado José Roberto
de Castro Neves, que representa Márcia.
Às 13h10, o repórter deixou recado
com a secretária Maíra, no escritório
de que é sócio no Rio, mas não
teve resposta até esta segunda (21).
Fonte:
www.ig.com.br