Ficha
limpa coloca 'filtro' na política brasileira, diz
presidente do TSE
Lei aprovada pelo STF proíbe candidaturas de
condenados em colegiados.
Partidos agora obedecerão 'critérios objetivos',
disse Lewandowski ao G1.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1 que a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação
integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro"
contra a corrupção na política brasileira,
que, para ele, começará pelos partidos políticos.
Com
a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger
por oito anos os políticos condenados pela Justiça
em decisões colegiadas, cassados pela Justiça
Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar
processo de cassação.
“Foi
uma vitória da cidadania, da democracia participativa.
A lei terá impacto benéfico já nas
eleições de 2012. Os partidos terão
de escolher candidatos baseados nos critérios da
lei. Os que passarem por esse filtro dos partidos serão
os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para
Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade
dos partidos". O ministro avalia que a escolha dos
candidatos não ficará mais restrita a um
critério subjetivo dos dirigentes partidários.
"Agora,
temos critérios objetivos que permitem eliminar
os que não estão aptos em função
de uma vida pregressa desabonadora”, declarou.
Quase
dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa
foi declarada constitucional na noite desta quinta-feira
(16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou
que o texto integral da norma deve valer a partir das
eleições de outubro.
Principal
defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos
na Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que
a decisão é definitiva e impede as incertezas
que marcaram as eleições gerais de 2010.
Em março, o próprio Supremo chegou derrubar
a validade da norma para as eleições daquele
ano.
“A
população terá de se acostumar que
a lei é uma realidade e pode confiar que os candidatos
escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que passarem
serão barrados pela Justiça”,
disse o ministro.
Para
Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da
ficha limpa será uma “conscientização”
por parte do eleitor.
“Acho
que vai gerar grande conscientização do
eleitor, que fará pressão sobre partidos
para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto
de vista da vida pregressa. Saio em abril com a consciência
tranqüila e o sentimento de dever cumprido”,
disse o ministro, que deixará a presidência
do TSE antes das eleições deste ano.
Confira
abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre
os quais o STF se manifestou.
Presunção
de inocência - O principal questionamento
sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional
ao tornar inelegíveis políticos condenados
que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu
que a lei não viola o princípio que considera
qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada
de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação
da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado,
mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos
passados - A ficha limpa também foi contestada
por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência,
inclusive ao determinar o aumento de três para oito
anos do prazo que o político condenado ficará
inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei
se aplica a renúncias, condenações
e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa
entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
- A proibição da candidatura nos casos de
renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação
foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal
defendeu que a renúncia é um ato para "fugir"
do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito
de se eleger.
Prazo
de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina
que os políticos condenados por órgão
colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse
período é contado após o cumprimento
da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um
político é condenado a 10 anos de prisão,
ficará inelegível por 8 anos a contar do
fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não
poderia se candidatar por 18 anos.
Rejeição
de contas - A lei torna inelegíveis políticos
que tiveram contas relativas a cargos públicos
rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as
contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos
profissionais - O Supremo manteve o dispositivo
da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas
condenados por órgãos profissionais, devido
a infrações éticas, como nos casos
de médicos e advogados que eventualmente forem
proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos
da classe.
Fonte:
www.g1.com.br